Tuesday 1 September 2009

Vistos & Residência em Portugal

1-a)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir por um período superior a 6 meses:


Deve:
obter um Visto de Residência;
Onde:
num Consulado Português no país de origem ou no país onde reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Declaração do requerente com a finalidade pretendida com a estada;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Prova de meios de subsistência;
Condições de alojamento.

1-b)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir temporariamente como trabalhador por conta própria:


Deve:
obter um Visto de Trabalho Tipo III;
Onde:
num Consulado Português no país de origem ou no país onde reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Contrato de Prestação de Serviços;
Comprovativo que se encontra habilitado a exercer a atividade a que se refere o serviço e da inscrição na respetiva ordem quando exigível;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Prova de meios de subsistência;
Condições de alojamento.


1-c)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir temporariamente como trabalhador por conta de outrém:


Deve:
obter um Visto de Trabalho Tipo IV;
Onde:
num Consulado Português, no país de origem ou no país onde reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Promessa de contrato de trabalho assinada por ambas as partes precedida de comunicação, pelo empregador, ao IEFP da existência da oferta de emprego e acompanhada de parecer favorável da IGT;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Prova de meios de subsistência;
Condições de alojamento.


1-d)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir temporariamente como estudante:


Deve:
obter um Visto de Estudante;
Onde:
num Consulado Português, no Brasil ou no país em que reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Comprovativo da matrícula (com pagamento) no estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido ou de uma carta de aceitação que garanta a frequência;
Documento comprovativo da capacidade financeira para suportar os encargos ou da existência de uma bolsa;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Condições de alojamento.


1-e)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer viajar para Portugal a: turismo, negócios, atividades culturais ou jornalísticas por um período de até 3 meses:


Não requer tramitações e está isento de visto
Documentos Necessários:
Passaporte;
Documento comprovativo da finalidade da deslocação, quando possível e comprovativo da reserva de viagem de volta.

02-a) Se você é brasileiro, está em Portugal sem visto de trabalho e quer legalizar-se porque está a trabalhar em Portugal por conta de outrém:


Deve:
Obter um Visto de Trabalho tipo IV
Nota: esta possibilidade só existe para quem pode provar que entrou em Portugal até dia 11 de julho de 2003

Onde:
1ª fase: SEF
2ª fase: Consulado português
Documentos Necessários para a 1ª fase:
Passaporte;
Comprovativo de que entrou no país antes de 11 de julho, através de um ou vários dos seguintes documentos:
carimbo do SEF no passaporte;
declaração de entrada efetuada nos termos do artigo 26º, do DL 244/98, de 8 de agosto;
inscrição na Segurança Social;
inscrição nas Finanças (nº de contribuinte);
abertura de contas bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
transferências bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
registo nominal emitido pelo sistema informático de um hospital;
contrato de arrendamento registado nas Finanças;
contrato de fornecimento de luz, gás e telefone;
registo emitido por sistema informático de processo pendente em entidade pública da administração central;
outros documentos sem caráter particular que constituam prova inequivoca da entrada e permanência em território nacional, a apreciar caso a caso (não serão admitidas declarações ou atestados).
Documentos Necessários para a 2ª fase (a entregar pela entidade patronal):
Formulário para requerimento
Contrato de Trabalho em triplicado;
Prova de pagamento do imposto de selo devido pela celebração do contrato de trabalho;
Prova de licenciamento ou autorização de funcionamento do estabelecimento e de autorização do exercício da atividade;
Certidões comprovativas do cumprimento das obrigações fiscais e de contribuições pagas à Segurança Social, durante os 6 meses anteriores à data da apresentação do requerimento;
Prova de que organizou e mantém em funcionamento serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Cópia autenticada de título profissional válido, reconhecido pelas entidades nacionais competentes, se necessário ao exercício da profissão pelo trabalhador em casos devidamente justificados;
Passaporte do trabalhador com prorrogação de permanência.
Documentos Necessários para a 3ª fase:
Ofício confirmando o dia e consulado onde irá requerer o visto. Este só será enviado após marcação telefónica para a linha nº 213 946 729;
Impresso do pedido de visto preenchido;
Passaporte válido com prorrogação de permanência válida;
Duas fotos 3/4;
Contrato de trabalho com parecer da IDICT/IGT;
Registo criminal brasileiro;
Atestado médico.
Nota: para fazer download do roteiro completo para obtenção do visto de trabalho e dos impressos necessários, clique aqui.

02-b) Se você é brasileiro, está em Portugal sem visto de trabalho e quer legalizar-se porque é empresário:


Deve:
Obter um Visto de Trabalho tipo III
Nota: esta possibilidade só existe para quem pode provar que entrou em Portugal e tem uma empresa em exercício efetivo, anteriormente ao dia 11 de julho de 2003.

Onde:
1ª fase: SEF
2ª fase: Consulado português
Documentos Necessários para a 1ª fase:
Passaporte;
Comprovativo de que entrou no país antes de 11 de julho, através de um ou vários dos seguintes documentos:
carimbo do SEF no passaporte;
declaração de entrada efetuada nos termos do artigo 26º, do DL 244/98, de 8 de agosto;
inscrição na Segurança Social;
inscrição nas Finanças (nº de contribuinte);
abertura de contas bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
transferências bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
registo nominal emitido pelo sistema informático de um hospital;
contrato de arrendamento registado nas Finanças;
contrato de fornecimento de luz, gás e telefone;
registo emitido por sistema informático de processo pendente em entidade pública da administração central;
outros documentos sem caráter particular que constituam prova inequivoca da entrada e permanência em território nacional, a apreciar caso a caso (não serão admitidas declarações ou atestados).
Documentos Necessários para a 2ª fase:
Ofício confirmando o dia e consulado onde irá requerer o visto. Este só será enviado após marcação telefónica para a linha nº 213 946 729;
Impresso do pedido de visto preenchido;
Passaporte válido com prorrogação de permanência válida;
Duas fotos 3/4;
Escritura e registo da constituição de sociedade ou cartão de empresário em nome individual;
Prova do exercício efetivo da atividade empresarial antes de 11 de julho de 2003 (pagamento de IRS, IRC, IVA);
Registo criminal brasileiro;
Atestado médico.
Nota: para fazer download do roteiro completo para obtenção do visto de trabalho e dos impressos necessários, clique aqui.

03 - Se você é brasileiro, está em Portugal na qualidade de turista e quer ficar por mais 90 dias como turista:


Deve:
Obter uma autorização para prorrogar a estadia mais 90 dias;
Onde:
Delegação Regional do SEF;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Impresso com modelo próprio;
Documento comprovativo dos meios de subsistência;
Documento de viagem válido reconhecido;
Documento comprovativo de reserva de viagem.

04 - Se você é brasileiro, vive legalmente em Portugal há pelo menos um ano, e quer trazer a sua família (cônjuge e filhos menores) que está no Brasil:


Deve:
Requerer o reagrupamento familiar;
Onde:
Direcção Regional do SEF;
Documentos Necessários:
Requerimento dirigido ao Director-Geral do S.E.F;
Autorização de residência do requerente (original e cópias);
Comprovativo dos vínculos familiares invocados: certidão de casamento válida e/ou certidão de nascimento (original e cópias autenticadas num Consulado português no país de origem);
Cópias dos documentos de identificação do requerente e dos seus familiares (autenticadas num Consulado português no país de origem);
Cópia do passaporte familiar (autenticada num Consulado português no país de origem);
Comprovativos de que dispõe de alojamento e meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da familia: escritura da casa ou do contrato de arrendamento e IRS, do requerente, do ano anterior (original e cópia).

05 - Se você é brasileiro, vive legalmente em Portugal há pelo menos um ano, e quer que a sua família (cônjuge e filhos menores) fique a residir também em Portugal (casos em que os familiares já estão em Portugal):

Deve:
Requerer o reagrupamento familiar;
Onde:
Direcção Regional do SEF;
Documentos Necessários:
Impresso de modelo próprio;

3 fotos 3/4;

Certificado de inscrição consular (original e cópias);

Autorização de residência do requerente (original e cópias);

Comprovativo dos vínculos familiares invocados: certidão de casamento válida e/ou certidão de nascimento (original e cópias autenticadas num Consulado português no país de origem);

Cópias dos documentos de identificação do requerente e dos seus familiares (autenticadas num Consulado português no país de origem);

Cópia do passaporte familiar (autenticada num Consulado português no país de origem);
Comprovativos de que dispõe de alojamento e meios de subsistência suficientes: escritura da casa ou do contrato de arrendamento e IRS, do requerente, do ano anterior (original e cópia);

Registo criminal a partir dos 16 anos.


06 - Se você é brasileiro, vive legalmente em Portugal com Autorização de Permanência e quer renová-la:

Deve:
Requerer a renovação da Autorização de Permanência, antes de terminar a validade da atual;
Onde:
Delegação Regional do SEF, à excepção dos distritos de Lisboa (Av.Coronel Eduardo Galhardo, nº18-A), Setúbal (Loja do Cidadão), Santarém (Edifício da PSP), coimbra (R. Pedro Monteiro, nº70) e Faro (Av. D. Carlos I, nº77, r/c - Portimão)
Documentos Necessários:
Passaporte válido, no mínimo por mais 1 ano;
1 foto 3/4;
Declaração comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
Três cópias do contrato de trabalho atual, com parecer favorável do IDICT, e três cópias dos anteriores, caso tenha tido outros contratos de trabalho após a emissão da sua Autorização de Permanência;
Declaração da entidade patronal que ateste a continuação desse contrato.

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