Cidadania Portuguesa. www.fasano.com.pt
Entende-se por visto válido o visto emitido pelas autoridades portuguesas e que se encontra dentro do prazo de validade nele fixado.
A lei portuguesa prevê hoje três espécies de visto:
o visto diplomático e o visto de serviço, que não se aplicam aos imigrantes, e o visto consular.
O visto Consular pode por sua vez assumir sete modalidades, a saber: o visto de escala;
o visto de trânsito; o visto de curta duração; o visto de residência; o visto de estudo; o visto de trabalho e o visto de estada temporária.
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