www.fasano.com.pt Cidadania Portuguesa.
As obrigações e direitos de um cidadão estrangeiro a partir do momento em que passa a residir legalmente em Portugal são as mesmas de um cidadão nacional, tal como determina o artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa: "os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português".
Todavia, este princípio está sujeito a algumas excepções que decorrem, quer da própria Constituição, quer das leis em vigor, designadamente no plano dos direitos de carácter político e dos deveres específicos existentes para os cidadãos estrangeiros.
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Os deveres de cidadania, em Portugal, para os estrangeiros residentes são no minimo os constantes do artº. 15º. da Constituição, com algumas restrições constantes de algumas Leis abulsas, mas tudo tem a ver com tempo de premanência e situação profissional, é preciso não esquecer que cidadania não é só o constante das leis dum estado, mas também tudo que compões a sociedade que o rodeia etc. 2009-09-03-Manuel Freitas-Baguim do Monte-Gondomar-Portugal
ReplyDeleteOlá! Me respondam por favor se posso passar minha nacionalidade para meu filho?
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