Sim. Podem adquiri-la por três vias:
Originária - é aplicável a filhos de cidadãos estrangeiros, residentes legais em Portugal há 6 anos se os pais forem originários de um País de Língua Oficial Portuguesa, ou 10 anos, se forem originários de outro país nascido em Portugal, declarando que querem ser portugueses em qualquer Conservatória do Registo Civil;
Por efeito da vontade - aplicável aos filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que tenham adquirido a nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses em qualquer Conservatória do Registo Civil;
Por naturalização - seguindo um processo idêntico ao dos pais.
Originária - é aplicável a filhos de cidadãos estrangeiros, residentes legais em Portugal há 6 anos se os pais forem originários de um País de Língua Oficial Portuguesa, ou 10 anos, se forem originários de outro país nascido em Portugal, declarando que querem ser portugueses em qualquer Conservatória do Registo Civil;
Por efeito da vontade - aplicável aos filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que tenham adquirido a nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses em qualquer Conservatória do Registo Civil;
Por naturalização - seguindo um processo idêntico ao dos pais.
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