Tuesday 1 September 2009

Cidadania Portuguesa.Como posso pedir uma Autorização de Residência?

Para poder pedir uma autorização de residência é fundamental que satisfaça as seguintes condições:

Em primeiro lugar, deve estar na posse de um visto de residência válido, que é emitido para assegurar a entrada em território português a imigrantes que pretendem solicitar uma autorização de residência, sendo esse visto válido por um período de seis meses, permitindo ainda duas entradas no país;
é necessário que esteja presente em território português;
a inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades antes da concessão do visto de residência, teria impedido a sua emissão.
De notar, porém, que para a emissão da autorização de residência podem ser dispensados do visto de residência os cidadãos estrangeiros que se encontrem nas seguintes situações:

a) menores, filhos de cidadãos estrangeiros, abrangidos pelo disposto no nº1 do artigo 89º;

b) familiares de cidadãos nacionais e de cidadãos de Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

c) aqueles que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal, em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção;

d) aqueles que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio;

e) menores, quando se encontrem numa das situações abrangidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 1921.º do Código Civil;

f) aqueles que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;

g) aqueles cuja actividade no domínio científico, cultural ou económico seja considerada de interesse fundamental para o País;

h) os que vivam em união de facto com cidadão português, com cidadão de Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou com estrangeiro residente, nos termos da lei;

i) aqueles que não se tenham ausentado de território nacional e cujo direito de residência tenha caducado, nos termos do previsto no nº3 do artigo 91º;

j) os que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa, sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;

l) os que tenham sido titulares de visto de trabalho durante um período ininterrupto de três anos;

m) os que tenham sido titulares de autorização de permanência durante um período ininterrupto de cinco anos;

n) agentes diplomáticos e consulares e respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos;

O pedido de uma autorização de residência deve ser entregue junto da Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da sua área de residência, mediante o preenchimento de um impresso assinado pelo próprio ou por representante legal, quando se trate de menores de 10 anos de idade ou de incapazes. Este pedido deve ser normalmente acompanhado dos seguintes documentos:

a) passaporte ou outro documento de identificação válido;

b) visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;

c) duas fotografias iguais, tipo passe, a cores, actualizadas e em boas condições;

d) comprovativo dos meios de subsistência;

e) documento comprovativo das relações familiares, quando se justifique;

f) certificado de inscrição consular.

Nos casos em que pode pedir a concessão da autorização de residência com dispensa do visto respectivo, os documentos exigidos variam em função da situação particular em que se encontre e que lhe permite ter direito a essa dispensa.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras decide a concessão ou não da autorização de residência no prazo de 60 dias.

Imperdível. Matérias especiais nas próximas edições:

• Quais as regras em vigor relativamente à duração do contrato de trabalho?
• Então quem tem um visto de residência não é considerado residente?
• Como posso trabalhar em Portugal?
• Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
• Como posso renovar a minha Autorização de Residência?

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