Tuesday 1 September 2009

NACIONALIDADE PORTUGUESA - Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa ?

Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º L.N.)

Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN)
Menor por adopção plena. (art. 5.º da LN)


Por naturalização (art. 6.º da LN)


- Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN)
- Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do art. 6.º da LN)
- Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade. (n.º 3 do art. 6.º da LN)
- Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. (n.º 4 do art. 6.º da LN)
- Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido. (n.º 5 do art. 6.º da LN)

Em casos especiais: (n.º 6 do art. 6.º da LN)

- já foram detentores da nacionalidade portuguesa
- havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
- por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional


Onde devo entregar o meu pedido de nacionalidade portuguesa?

Com a entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade portuguesa, a partir de dia 15 de Dezembro, os pedidos de nacionalidade portuguesa passam para a Conservatória dos Registos Centrais. Assim, o requerimento, acompanhado dos documentos necessários, pode ser apresentado numa conservatória do registo civil, numa extensão da Conservatória dos Registos Centrais (CNAI) ou nesta Conservatória. Se residir no estrangeiro, o requerimento pode ser apresentado junto dos serviços consulares da área de residência. Para efeitos de pedido de nacionalidade, quando exigido pela Conservatória dos Registos Centrais pode ser solicitado, junto da Direcção ou Delegação Regional do SEF da área de residência, um Documento comprovativo de que reside legalmente (e há quanto tempo), com título de residência ou visto, em Portugal.



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