Monday 7 September 2009

Empregos de Verão


Empregos de Verão
Ocupação temporária ou uma profissão?

Animador turístico, Nadador-salvador... O que têm estas actividades em comum? Logo à primeira vista, são profissões que nos fazem lembrar o Verão e que muitos de nós associam ao período de férias. Mas a verdade, é que apesar das suas características particulares, são empregos reais que podem ir além de uma ocupação temporária. Saiba mais sobre este universo, com o guia que seleccionámos para si.

Animador Turístico - Tempos Livres e Desportos
Assegura a ocupação e entretenimento de turistas em diferentes tipos de unidades, nomeadamente hoteleiras.Funções: Elabora programas de animação, atendendo às infra-estruturas da unidade e à estação do ano; assegura a execução dos programas, nomeadamente decorando as salas e contactando com artistas; efectua reparações nos jogos e nos outros equipamentos de entretenimento e desporto; afixa e actualiza quadros de informações várias; regista e transmite sugestões e reclamações dos turistas; toma as medidas necessárias para prevenção de acidentes e presta primeiros socorros sempre que necessário.

Animador Cultural
Organiza, coordena e/ou desenvolve actividades de animação e desenvolvimento sócio cultural de grupos e comunidades, inseridas nas estruturas e objectivos da administração local ou serviços públicos ou privados de carácter social e cultural.Funções: programa um conjunto de actividades de carácter educativo, cultural, desportivo e social no âmbito do serviço onde está integrado e das necessidades das populações; reúne os recursos necessários, nomeadamente equipamentos, meios financeiros e humanos, transportes e outros, junto de entidades públicas, privadas e das próprias populações; organiza, coordena e/ou desenvolve actividades diversas no âmbito dos programas, tais como ateliers, visitas a diversos locais (museus, exposições), encontros desportivos, culturais (debates, conferências) e recreativos, redacção e publicação de jornais, utilizando métodos pedagógicos e de animação, a fim de desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização; concebe e executa, individualmente ou em colaboração com grupos, suportes materiais para o desenvolvimento das acções; avalia os programas e efectua os respectivos relatórios.

Barman (Empregado do Serviço de Bebidas)
Prepara e serve bebidas alcoólicas e não alcoólicas.Funções: anota os pedidos dos clientes, quer ao balcão, quer nas mesas; prepara misturas de acordo com receitas próprias ou por indicação do cliente; mistura os ingredientes em determinadas doses e agita em batedores, misturadores ou outros utensílios apropriados; deita as bebidas em copos, decora-os e serve-as; aquece os copos e mantém as garrafas em baldes de gelo para que as bebidas sejam servidas à temperatura adequada; prepara e serve aperitivos sólidos; limpa as mesas e prepara-as para novos clientes.

Disk-Jockey
Selecciona a música e acciona os jogos de luzes e efeitos especiais de acordo com o tipo de clientes e os acontecimentos a festejar.Funções: prepara os discos, cassetes ou outros suportes musicais a serem tocados durante um dado período; coloca vários tipos de música de acordo com as características ou pedidos da clientela, o período nocturno ou a época do ano; acciona os mecanismos do som, das luzes e efeitos especiais de acordo com o tipo de música.

Guia-Intérprete
Orienta circuitos turísticos, prestando informações de carácter histórico e cultural e zela pelo bem estar dos turistas. Funções: acolhe os turistas à entrada do veículo e procede à recolha dos bilhetes; acompanha-os na viagem prestando informações de natureza histórica e cultural acerca dos motivos existentes durante o percurso; guia turistas em visitas a monumentos, galerias de arte ou museus e tece comentários sobre os motivos expostos; presta informações de carácter geral, nomeadamente sobre outros locais de interesse turístico, hotéis e câmbios. Profissões Regulamentadas Guia-intérprete Regional (Outros, Turismo/Informação Turística)

Técnico de Turismo
Promove a venda de viagens em grupo ou individuais e trata da documentação necessária à sua efectivação.Funções: propõe itinerários e orçamentos de viagens de acordo com os interesses ou necessidades dos clientes; providencia a aquisição de passagens aéreas, terrestres e/ou marítimas para garantir o transporte de passageiros ou bagagens; reserva alojamento e serviços locais para os clientes nomeadamente transfers, visitas, excursões, bilhetes para espectáculos; emite cupões "vouchers" para serem apresentados no momento da utilização; calcula tarifas aéreas, de caminho-de-ferro e de autocarro emitindo os respectivos títulos de transporte; trata de passaportes e vistos remetendo a documentação necessária às entidades competentes, tendo em conta o estrito cumprimento das normas legais de cada país; elabora documento de pagamento pelos serviços prestados e pode efectuar recebimentos em moeda nacional e estrangeira.

Comissário e Assistente de Bordo
Acolhe e presta assistência aos passageiros a bordo de aviões e assegura o cumprimento das normas de segurança, a fim de lhes garantir conforto e segurança durante o voo.Funções: efectua as verificações necessárias, nomeadamente a existência e localização dos equipamentos de salvamento e a limpeza e arrumação nos lavabos e nas cabines; acolhe os passageiros à entrada do avião e indica-lhes os lugares que lhes são destinados, verificando se as bagagens são devidamente acondicionadas; efectua a contagem dos passageiros embarcados, a fim de se certificar da correspondência com a documentação do vôo; fecha as portas do avião, assegurando-se de que estão cumpridas as condições de segurança regulamentadas; transmite aos passageiros as saudações da tripulação e da empresa e presta-lhes informações diversas, nomeadamente sobre o vôo, horários e ligações existentes; verifica e zela pela observância das normas de segurança e dá instruções sobre os procedimentos a serem adoptados em caso de emergência, indicando a utilização de salva-vidas, máscaras de oxigénio e outros equipamentos de segurança; serve refeições e bebidas aos tripulantes e passageiros, de acordo com as rotinas previstas; efectua serviço de vendas de artigos vários; presta os primeiros socorros, sempre que necessário; regista e comunica as actividades, irregularidades e outros dados relativos ao seu sector; acompanha crianças não acompanhadas ou doentes aos locais onde poderão ser atendidos ou encaminhados.

Assistente de Congressos
Executa diversas tarefas relacionadas com a preparação e realização de congressos, encontros, férias e outros acontecimentos:Funções: participa no planeamento e organização de programas, nomeadamente preparando a respectiva documentação e coordenando e fiscalizando os horários; verifica a preparação das salas ou outros locais de reunião; requisita o equipamento e material necessários à execução do programa; mantém actualizadas listas de hotéis, pensões e outras ofertas turísticas, a fim de responder a solicitações dos participantes; elabora diversos documentos a partir de instruções recebidas, podendo utilizar material informático.

Banheiro - Concessões Balneares
Vigia a área concessionada numa praia, a fim de evitar que os banhistas se exponham a situações perigosas e presta-lhes os primeiros socorros sempre que necessário:Funções: observa as condições gerais do mar, a fim de detectar e sinalizar lugares perigosos ou interditos aos banhistas, tais como fundões, agueiros, correntes e escolhos; iça e arreia as bandeiras da praia de acordo com as instruções recebidas; verifica a temperatura da água do mar e afixa-a em local apropriado; providencia pelo salvamento de náufragos, colaborando com o pessoal dos serviços de assistência, nomeadamente "Nadadores-Salvadores" e prestando os primeiros socorros sempre que necessário; aluga material de praia, tal como toldos, barracas e cadeiras; cobra as respectivas importâncias e procede a pequenas reparações; assegura a limpeza da praia e zona circundante.

Nadador-Salvador
Presta assistência em praias e piscinas, socorrendo indivíduos em risco de se afogarem.Funções: observa o estado do mar, a fim de determinar qual a cor da bandeira a içar e toma as providências necessárias; adverte os banhistas que se expõem a situações perigosas; socorre indivíduos em perigo deslocando-se, a nado ou numa embarcação, até junto deles e transportando-os para fora de água; presta os primeiros socorros mais indicados, nomeadamente respiração artificial e massagem cardíaca; transporta os sinistrados para o posto de socorro mais próximo.

Vigilante de Piscina
Vigia, numa piscina, os banhistas e as instalações e procede à respectiva limpeza e manutenção.Funções: Controla as entradas na piscina e providencia pelo cumprimento das disposições legais e regras de higiene; verifica a temperatura da água e afixa-a em lugar indicado; presta os primeiros socorros a acidentados ou afogados; procede ao enchimento, esvaziamento, limpeza e desinfecção da piscina, utilizando máquinas, utensílios e produtos adequados, tais como bombas de aspiração e escovas; assegura a limpeza dos balneários e da zona circundante.
Informação da responsabilidade da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
www.FASANO.com.pt Revista e-Letronica

Tuesday 1 September 2009

Cidadania Portuguesa. Materia Especial.O que devo fazer para permanecer em Portugal?

O que devo fazer para permanecer em Portugal?
Deve dirigir-se ao consulado português no seu país de origem e solicitar um visto adequado à finalidade da sua deslocação a Portugal.

Uma vez em Portugal, deve ser sempre portador do passaporte, no qual está aposto o visto, sendo este suficiente para estar regular em território português. Apenas o visto de residência não é suficiente para, só por si, tornar regular a sua estada em Portugal. Com efeito, este tipo de visto apenas serve para que o seu titular entre em Portugal e solicite na Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da área da sua residência, uma autorização de residência.


Depois de expirada a validade do seu visto, e a não ser que reúna condições para pedir uma autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deverá regressar ao seu país de origem.


No entanto, se pretender permanecer por mais tempo do que o que lhe foi inicialmente concedido, poderá solicitar ao Director-Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a prorrogação de permanência, no caso de se manterem os motivos que levaram à concessão do visto. A prorrogação de permanência tem, também, uma duração limitada que varia de acordo com o fim a que se destina, sendo que terminada a prorrogação concedida deverá o cidadão estrangeiro regressar ao país de origem.


Se é titular de uma Autorização de Permanência e pretende continuar a trabalhar em Portugal, poderá prorrogá-la por iguais períodos de um ano até ao máximo de cinco anos. Para solicitar a prorrogação da sua Autorização de Permanência deverá dirigir-se a uma Direcção, Delegação ou Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na posse de Passaporte válido, uma fotografia, três cópias do Contrato de Trabalho em execução, com o parecer favorável do IDICT- bem como três cópias de anteriores contratos que tenham sido celebrados após a emissão da Autorização de Permanência - e Declaração da Segurança Social.





Os cidadãos estrangeiros que entrem ou permaneçam irregularmente em Portugal, serão expulsos. Se for expulso não poderá entrar no Espaço Schengen durante 5 anos. Se entrar durante esse período pratica crime punível com pena de prisão até 2 anos.



Sim.
A legislação portuguesa reconhece ao imigrante com autorização de residência o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional - e, excepcionalmente, também membros que já se encontrem em Portugal - e com que tenha vivido noutro país ou que dependam de si.

Para este efeito consideram-se como sendo membros da família nos seguintes casos:


• o cônjuge;
• os filhos a cargo, menores ou incapazes, do casal ou de um dos cônjuges;
• os menores adoptados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adoptados direitos e deveres idênticos ao da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
• os seus ascendentes na linha recta e em primeiro grau ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
• os irmãos menores, desde que se encontrem também sob tutela do titular da autorização de residência, de harmonia com uma decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

Ao membro da família será emitido um visto de residência para entrar em Portugal, a fim de solicitar uma autorização de residência.

Ao membro da familia de um cidadão titular de autorização de residência temporária é emitida uma autorização de residência renovável e de duração idêntica à do residente.

Ao membro da familia de um titular de uma autorização de residência permanente é emitida uma autorização de residência válida por dois anos.



Se me sentir discriminado relativamente aos meus direitos como devo proceder?


Se se sentir vítima de qualquer prática discriminatória, deve comunicar os factos ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, cuja morada e contactos se encontram referidos neste Guia.



Que direitos e deveres tenho a partir do momento em que vivo em Portugal?


As obrigações e direitos de um cidadão estrangeiro a partir do momento em que passa a residir legalmente em Portugal são as mesmas de um cidadão nacional, tal como determina o artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa: "os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português".
Todavia, este princípio está sujeito a algumas excepções que decorrem, quer da própria Constituição, quer das leis em vigor, designadamente no plano dos direitos de carácter político e dos deveres específicos existentes para os cidadãos estrangeiros.





• trazer sempre consigo o seu passaporte, título de residência, bilhete de identidade ou outro documento de identificação;
• trazer sempre consigo o seu cartão consular, os números de telefone, fax e endereço da sua Embaixada ou do seu Consulado;
• trazer sempre consigo o número de telefone de familiares ou de um amigo que possam ser contactados em caso de urgência;
• não deixar caducar nem o passaporte, nem o visto, nem o Bilhete de Identidade, nem o título de residência ou nenhum outro documento que tenha um prazo de validade;
• cumprir escrupulosamente as leis portuguesas, nomeadamente as leis sobre estrangeiros;
• tratando-se de um residente estrangeiro, comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras qualquer alteração da sua nacionalidade, estado civil, profissão, residência e as ausências do país por período superior a 90 dias.




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Cidadania Portuguesa. Que direitos tenho quando trabalho em Portugal?

Que direitos tenho quando trabalho em Portugal?

Os cidadãos estrangeiros a trabalhar legalmente em Portugal beneficiam dos mesmos direitos que os trabalhadores com nacionalidade portuguesa.


Retribuição



Os trabalhadores têm direito a receber uma remuneração pelo trabalho prestado, que é acordada com a entidade patronal.



Em Portugal, o salário mínimo nacional, actualizável anualmente, tem em 2002 os seguintes valores:



- 348,01 Euros - indústria, comércio, serviços e agricultura
- 341,25 Euros - serviço doméstico


Em regra, os salários nos vários sectores de actividade são superiores ao salário mínimo nacional, designadamente como resultado da negociação entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.



Duração do trabalho



O limite máximo da duração do trabalho em Portugal é de 40 horas semanais.
escanso semanal .
Todos os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, encontrando-se igualmente generalizado o direito a mais um dia de descanso complementar.
O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar dá direito a remuneração especial e a descanso compensatório, conforme se refere no ponto seguinte.


Trabalho suplementar



Considera-se trabalho suplementar o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho, conferindo direito a remuneração especial e descanso de compensação. Os limites previstos para o trabalho suplementar são de 2 horas diárias e 200 horas anuais.


O valor da remuneração especial prevista tem como valores mínimos:



• Na 1ª hora de trabalho suplementar efectuado, +50% sobre o valor hora da remuneração prevista no contrato de trabalho existente;
• Na 2ª hora e seguintes de trabalho suplementar efectuado, essa percentagem sobe para +75% sobre o valor hora da remuneração prevista nesse contrato ;
• Em dia de descanso semanal ou feriado, o trabalhador tem direito a receber +100% sobre o valor hora da remuneração prevista.

O tempo de compensação a conceder ao trabalhador que tenha prestado trabalho suplementar em empresas que tenham mais de 10 trabalhadores é o seguinte: em dia de descanso semanal obrigatório, 1 dia; nos restantes dias, incluindo feriados, o tempo de compensação corresponde a 25% das horas suplementares trabalhadas.

Férias, feriados e faltas



Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias remuneradas.


Para os contratos a termo com duração inferior a 1 ano o direito a férias é de 2 dias úteis por cada mês completo de serviço.



O direito a férias adquire-se no momento da celebração do contrato e pode ser gozado a partir de 1 de Janeiro de cada ano civil, referindo-se ao trabalho prestado no ano anterior.



No ano de admissão ao trabalho o direito a férias varia em função da data de início do trabalho:



• Se o início do trabalho se verificar no 1º semestre, após um período de 60 dias de trabalho efectivo, o trabalhador tem direito a 8 dias úteis de férias;
• Se o início do trabalho se verificar no 2º semestre, após 6 meses completos de trabalho efectivo, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias, no ano imediato.

Feriados obrigatórios e feriados facultativos
1 de Janeiro Terça-Feira de Carnaval
Sexta-Feira Santa Feriado Municipal
25 de Abril
1 de Maio
Corpo de Deus
10 de Junho
15 de Agosto
5 de Outubro
1 de Novembro
1 de Dezembro
8 de Dezembro
25 de Dezembro

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.



São faltas justificadas, conferindo direito à manutenção do salário e à contagem da antiguidade, o originado pelos seguintes factos:



• Por casamento - 11 dias;
• Por falecimento de cônjuge(marido/mulher), parente ou afim no 1º grau da linha recta (filhos, genro, nora, pais, sogros) - 5 dias;
• Por falecimento de outro parente ou afim da linha recta ou 2º grau da linha colateral (irmãos, irmãos do marido/da mulher) - 2 dias;
• Por exercício de funções sindicais ou de comissão de trabalhadores: crédito de tempo entre 5 horas e 4 dias;
• Por prestação de provas em estabelecimentos de ensino - 4 dias por disciplina e por ano lectivo;
• Por doença ou acidente de trabalho, desde que não tenha direito a subsídio da Segurança Social ou seguro;
• Por autorização prévia ou posterior da entidade empregadora.

São também faltas justificadas, implicando, porém, a perda de retribuição (mas não afectando a contagem na antiguidade) a originadas:



• Por doença ou acidente de trabalho, desde que tenha direito a subsídio da segurança social ou seguro;
• Para assistência inadiável ao agregado familiar;
• Para exercício de actividade sindical ou de comissão de trabalhadores, para além do crédito de tempo previsto para as faltas justificadas com retribuição.

As faltas que não se enquadrem nas categorias previstas são consideradas faltas injustificadas, implicando perda de retribuição e perda de antiguidade e podendo constituir infracção disciplinar (eventualmente até justa causa de despedimento).



Quando previsíveis, a justificação das faltas obriga a uma comunicação com uma antecedência mínima de 5 dias.



As faltas imprevistas deverão ser comunicadas logo que possível.



Em qualquer das situações a entidade empregadora pode exigir prova dos factos invocados para justificação das faltas dadas pelos trabalhadores.

Proteção da maternidade e da paternidade



Os trabalhadores pais e mães têm direito a beneficiar do regime de protecção da maternidade e da paternidade.



Para beneficiar dos direitos inerentes à maternidade é indispensável a comunicação por escrito à entidade empregadora do estado de gravidez e amamentação. A comunicação deve ser acompanhada de atestado médico comprovativo.



Os principais direitos associados à protecção da maternidade e paternidade são:



• Direito a uma licença de maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto. É obrigatório o gozo, pela mãe, de pelo menos 6 semanas de licença a seguir ao parto. O restante período da licença de maternidade pode ser gozada pelo pai por decisão conjunta;
• O pai tem direito a uma licença de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a gozar no primeiro mês a seguir ao nascimento da criança e a 10 dias úteis seguidos a serem gozados imediatamente após o término da licença de maternidade;
• A licença por maternidade/paternidade é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição. O gozo da licença confere direito a um subsídio pago pela Segurança Social.
Enquanto amamentar a mãe tem direito a uma dispensa de duas horas em cada dia de trabalho para amamentação sem perda de remuneração e de quaisquer regalias. Estas duas horas devem obrigatoriamente ser divididas em dois períodos de uma hora cada.

Para poder exercer este direito a trabalhadora deve apresentar atestado médico.



No caso de não haver amamentação, a mãe tem direito a dispensa para aleitação até o filho completar um ano de idade. Por decisão conjunta dos pais, esta dispensa pode ser utilizada pelo pai. A dispensa do trabalho para aleitação não implica perda de remuneração nem de quaisquer outras regalias.



Durante a gravidez e após o parto as mulheres têm direito a dispensa de trabalho nocturno. É também proibido ou condicionado o desempenho de tarefas ou actividades susceptíveis de prejudicar a saúde da grávida ou da criança.



A entidade empregadora não pode promover o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, sem parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). O parecer deve ser comunicado à entidade empregadora e à trabalhadora nos 30 dias subsequentes à recepção da cópia do processo por despedimento.


A ausência de parecer da CITE, no prazo de 30 dias a contar da recepção da cópia do processo, equivale a parecer favorável.

Trabalhador estudante



Todos os trabalhadores que pretendam frequentarem qualquer grau de ensino oficial ou equivalente podem adquirir o estatuto de trabalhador-estudante.

Para beneficiar das regalias do estatuto de trabalhador estudante, deve cumprir as seguintes obrigações:



• Na empresa - Apresentar o horário escolar
- Indicar as datas das provas ou exames
- Fazer prova do aproveitamento escolar
• No estabelecimento de ensino - Apresentar prova da qualidade de trabalhador

Enquanto trabalhador estudante tem direito:



• a um horário com flexibilidade ajustável à frequência das aulas ou a dispensa entre 4 a 6 horas semanais;
• a dispensa para exames ou provas de avaliação;
• a 2 dias de dispensa, para cada prova escrita e oral, por cada disciplina para testes ou provas.
• O gozo destes direitos não implica perda de retribuição ou de qualquer outra regalia.

Segurança e saúde no trabalho



O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
O empregador deve realizar uma avaliação dos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Indicam-se alguns exemplos de princípios de prevenção de riscos profissionais para o cumprimento dos quais o empregador deve aplicar as medidas necessárias:
• Assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos não constitua risco para a saúde;
• Organizar o trabalho de forma a eliminar os efeitos nocivos para a saúde do trabalho monótono e cadenciado;
• Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
• Garantir informação actualizada sobre segurança, higiene e saúde, nomeadamente, sobre riscos e medidas de protecção e prevenção e instruções em caso de perigo grave e iminente;
• Garantir aos trabalhadores uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
• Consultar os trabalhadores sobre as medidas a pôr em prática;
• Comunicar ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT)/Inspecção Geral do Trabalho (IGT), nas 24 horas seguintes à ocorrência, os casos de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave.

Ao trabalhador compete:



• Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros;
• Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
• Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos;
• Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
• Propor medidas para evitar ou minimizar qualquer risco profissional;
• Comunicar avarias e deficiências susceptíveis de originarem perigo grave e iminente;
• Adoptar as medidas e instruções fixadas para os casos de perigo grave e iminente.

É considerado como sendo um acidente de trabalho o que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho. A entidade empregadora está obrigada a fazer um seguro de acidentes de trabalho.



É também considerado acidente de trabalho o ocorrido:



• o Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos;
• Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, desde que ocorrido no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo ininterrupto habitualmente gasto pelo trabalhador (casa - local de trabalho; local de trabalho - local de refeição);
• Quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade empregadora, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso;
• Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
• No local do pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
• No local onde ao trabalhador deve ser prestado qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esses fins.

Segurança social
É indispensável a inscrição e o pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social, tanto por parte das entidades empregadoras como dos trabalhadores, para garantir:
• Assistência na doença e outras prestações sociais;
• Reforma;
• Direito a subsídio de desemprego;
• Protecção em caso de acidente de trabalho;
• Renovação da autorização de permanência.

Os empregadores estão obrigados a inscrever o trabalhador na Segurança Social e efectuar o pagamento das contribuições legais - 23,75% suportados pela entidade empregadora e 11% suportados pelo trabalhador.


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Que se deve entender por visto válido?

Que se deve entender por visto válido?
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Entende-se por visto válido o visto emitido pelas autoridades portuguesas e que se encontra dentro do prazo de validade nele fixado.



A lei portuguesa prevê hoje três espécies de visto:




o visto diplomático e o visto de serviço, que não se aplicam aos imigrantes, e o visto consular.


O visto Consular pode por sua vez assumir sete modalidades, a saber: o visto de escala;


o visto de trânsito; o visto de curta duração; o visto de residência; o visto de estudo; o visto de trabalho e o visto de estada temporária.


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Cidadania Portuguesa. Que serviços posso ter através do Serviço Nacional de Saúde (SNS)?

Sim.
Qualquer cidadão tem direito à saúde e o dever de protege-la. Um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num hospital (em caso de urgencia) sem que esses serviços se possam recusar a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.


Que serviços posso ter através do Serviço Nacional de Saúde (SNS)?

O SNS presta os seguintes serviços aos cidadãos:

• cuidados de promoção e vigilância e de prevenção da doença;
• cuidados médicos de clínica geral e de especialidades;
• cuidados de enfermagem;
• internamento hospitalar;
• exames auxiliares de diagnóstico;
• medicamentos e produtos medicamentosos;
• próteses, e outros aparelhos complementares terapêuticos.


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Cidadania Portuguesa. O que deve conter o contrato de trabalho?

Incluímos neste Guia um modelo de contrato de trabalho, onde se identificam as informações que nele devem constar.
O contrato de trabalho não está, no entanto, obrigado a uma forma única, sendo este um exemplo de uma redacção possível.

Para a contratação de cidadãos estrangeiros é, na maioria dos casos, obrigatória a forma escrita do contrato de trabalho.

No entanto, nem sempre a celebração de um contrato de trabalho com um cidadão estrangeiro está obrigada à forma escrita.
São dela dispensados os contratos de trabalho celebrados por cidadãos dos seguintes países:



A não exigência de forma escrita no contrato de trabalho com cidadãos estrangeiros dos países acima indicados só se aplica, contudo, aos contratos sem termo. Os contratos de trabalho a termo, em que o prazo de duração é pré-estabelecido, são sempre celebrados por escrito


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Cidadania Portuguesa.Que direitos e deveres tenho a partir do momento em que vivo em Portugal?

Que direitos e deveres tenho a partir do momento em que vivo em Portugal?
www.fasano.com.pt Cidadania Portuguesa.
As obrigações e direitos de um cidadão estrangeiro a partir do momento em que passa a residir legalmente em Portugal são as mesmas de um cidadão nacional, tal como determina o artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa: "os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português".
Todavia, este princípio está sujeito a algumas excepções que decorrem, quer da própria Constituição, quer das leis em vigor, designadamente no plano dos direitos de carácter político e dos deveres específicos existentes para os cidadãos estrangeiros.

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Cidadania Portuguesa.Em que circunstancias posso ficar sem o meu titulo de residência?

Cidadania Portuguesa. http://www.fasano.com.pt/

Para além das situações em que o seu pedido de renovação seja recusado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pode igualmente ser-lhe retirado o título de residência se a autorização respectiva for cancelada por este Serviço.

O cancelamento da autorização de residência, para além de ocorrer sempre que tenha sido objecto de uma decisão de expulsão do território nacional ou quando tenha sido emitida com base em falsas declarações ou através de meios fraudulentos. Pode ainda acontecer nos casos em que se ausente do país durante longos períodos, sem razões que o justifique. Neste sentido, a legislação portuguesa determina dois tipos de situações em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode cancelar a autorização de residência:




• quando o titular de uma autorização de residência temporária esteja 6 meses seguidos ou oito meses interpolados no estrangeiro durante o período de validade dessa autorização;
• quando o titular de uma autorização de residência permanente esteja 24 meses seguidos ou, num período de 3 anos, 30 meses interpolados ausente do território nacional.


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Cidadania Portuguesa. Como posso renovar a minha Autorização de Residência?

Como posso renovar a minha Autorização de Residência?
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O pedido de renovação da autorização de residência deverá ser entregue junto da Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da sua área de residência através do preenchimento de um impresso que deve ser assinado pelo próprio ou por representante legal, quando se trate de menores de 10 anos de idade ou de incapazes.

O pedido de renovação deve ser acompanhado de um comprovativo dos meios de subsistência e do certificado de registo criminal, podendo ser recusado se a pessoa que requer esse pedido não preencher as condições mínimas para continuar a residir em Portugal.



Durante o período de um ano após o termo da validade da autorização de residência temporária, poderá ainda solicitar a sua renovação mas ficará sujeito ao pagamento de uma coima que varia entre os 75 euros e os 300 euros. No entanto, se não pedir a renovação da sua autorização de residência até um ano após o termo da validade da mesma, o seu direito de residência caduca definitivamente.

A decisão relativamente ao pedido de renovação por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve ser tomada no prazo de 30 dias, após o qual se considera o pedido como deferido/aprovado.


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Cidadania Portuguesa. Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?

Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
Cidadania Portuguesa. http://www.fasano.com.pt/


Sim.
Qualquer cidadão tem direito à saúde e o dever de protege-la. Um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num hospital (em caso de urgencia) sem que esses serviços se possam recusar a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.

Matérias imperdíveis na próxima edição:



  • Como posso renovar a minha Autorização de Residência?
  • Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
  • Como posso renovar a minha Autorização de Residência?
  • Em que circunstancias posso ficar sem o meu titulo de residência?

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Cidadania Portuguesa. Como posso trabalhar em Portugal?

Como posso trabalhar em Portugal?
Cidadania Portuguesa.www.fasano.com.pt

Para trabalhar em Portugal os imigrantes necessitam de ser titulares de um visto de trabalho. Os vistos de trabalho são concedidos, com base nas necessidades de mão-de-obra definidas anualmente, a cidadãos estrangeiros que sejam titulares de uma proposta de trabalho.


Proximas Matérias:
  1. Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
  2. Como posso renovar a minha Autorização de Residência?
  3. Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
  4. Como posso renovar a minha Autorização de Residência?
  5. Em que circunstancias posso ficar sem o meu titulo de residência?
  6. Que direitos e deveres tenho a partir do momento em que vivo em Portugal?
  7. O que deve conter o contrato de trabalho?
  8. Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
  9. Que serviços posso ter através do Serviço Nacional de Saúde (SNS)?
  10. Que se deve entender por visto válido?
  11. Que direitos tenho quando trabalho em Portugal?
  12. O que me pode acontecer se permanecer em Portugal para além do período para o qual fui autorizado?
  13. A Autorização de Residência pode também ser atribuída à minha família?
  14. Se me sentir discriminado relativamente aos meus direitos como devo proceder?
  15. Que direitos e deveres tenho a partir do momento em que vivo em Portugal?
  16. Quais os cuidados básicos que devo ter a partir do momento em que resido em Portugal?


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Cidadania Portuguesa. Então quem tem um visto de residência não é considerado residente?

Não! Quem tem apenas um visto de residência ainda não é residente. Quem tem um visto de residência está apenas habilitado a pedir uma autorização de residência. Quem tem um visto de residência pode entrar duas vezes em Portugal durante o período de seis meses.


Imperdível. Matérias especiais nas próximas edições:

• Como posso trabalhar em Portugal?
• Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
• Como posso renovar a minha Autorização de Residência?



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Cidadania Portuguesa. Quais as regras em vigor relativamente à duração do contrato de trabalho?

Quais as regras em vigor relativamente à duração do contrato de trabalho?
www.fasano.com.pt Cidadania portuguesa.
Em regra, o contrato de trabalho é celebrado sem termo (não se estabelecendo um prazo de duração).

O contrato a termo (com um prazo de duração pré-estabelecido), certo ou incerto, só é admissível nas situações excepcionais, taxativamente previstas nos artigos 41º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro e que decorrem, nomeadamente, da duração indeterminada ou curta da prestação de trabalho que se contrata.

Quando a contratação da prestação de trabalho tem por base necessidades permanentes do empregador, o contrato deverá, em princípio, ser celebrado sem termo.

O contrato a termo certo deve (salvo situações específicas) ter a duração mínima de 6 meses e pode ser renovado por 2 vezes, com o limite máximo de 3 anos consecutivos. Se estes limites forem ultrapassados, o contrato a termo converte-se em contrato sem termo.

O contrato a termo incerto prolonga-se pelo tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da actividade, obra ou tarefa para que foi celebrado, não podendo ser renovado.


Imperdível. Matérias especiais nas próximas edições:

• Então quem tem um visto de residência não é considerado residente?
• Como posso trabalhar em Portugal?
• Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
• Como posso renovar a minha Autorização de Residência?




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Cidadania Portuguesa.Como posso pedir uma Autorização de Residência?

Para poder pedir uma autorização de residência é fundamental que satisfaça as seguintes condições:

Em primeiro lugar, deve estar na posse de um visto de residência válido, que é emitido para assegurar a entrada em território português a imigrantes que pretendem solicitar uma autorização de residência, sendo esse visto válido por um período de seis meses, permitindo ainda duas entradas no país;
é necessário que esteja presente em território português;
a inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades antes da concessão do visto de residência, teria impedido a sua emissão.
De notar, porém, que para a emissão da autorização de residência podem ser dispensados do visto de residência os cidadãos estrangeiros que se encontrem nas seguintes situações:

a) menores, filhos de cidadãos estrangeiros, abrangidos pelo disposto no nº1 do artigo 89º;

b) familiares de cidadãos nacionais e de cidadãos de Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

c) aqueles que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal, em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção;

d) aqueles que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio;

e) menores, quando se encontrem numa das situações abrangidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 1921.º do Código Civil;

f) aqueles que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;

g) aqueles cuja actividade no domínio científico, cultural ou económico seja considerada de interesse fundamental para o País;

h) os que vivam em união de facto com cidadão português, com cidadão de Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou com estrangeiro residente, nos termos da lei;

i) aqueles que não se tenham ausentado de território nacional e cujo direito de residência tenha caducado, nos termos do previsto no nº3 do artigo 91º;

j) os que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa, sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;

l) os que tenham sido titulares de visto de trabalho durante um período ininterrupto de três anos;

m) os que tenham sido titulares de autorização de permanência durante um período ininterrupto de cinco anos;

n) agentes diplomáticos e consulares e respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos;

O pedido de uma autorização de residência deve ser entregue junto da Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da sua área de residência, mediante o preenchimento de um impresso assinado pelo próprio ou por representante legal, quando se trate de menores de 10 anos de idade ou de incapazes. Este pedido deve ser normalmente acompanhado dos seguintes documentos:

a) passaporte ou outro documento de identificação válido;

b) visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;

c) duas fotografias iguais, tipo passe, a cores, actualizadas e em boas condições;

d) comprovativo dos meios de subsistência;

e) documento comprovativo das relações familiares, quando se justifique;

f) certificado de inscrição consular.

Nos casos em que pode pedir a concessão da autorização de residência com dispensa do visto respectivo, os documentos exigidos variam em função da situação particular em que se encontre e que lhe permite ter direito a essa dispensa.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras decide a concessão ou não da autorização de residência no prazo de 60 dias.

Imperdível. Matérias especiais nas próximas edições:

• Quais as regras em vigor relativamente à duração do contrato de trabalho?
• Então quem tem um visto de residência não é considerado residente?
• Como posso trabalhar em Portugal?
• Posso recorrer aos serviços de saúde públicos?
• Como posso renovar a minha Autorização de Residência?

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Cidadania Portuguesa.O que é uma Autorização de Residência?

Existem dois tipos de autorização de residência:

A autorização de residência temporária, válida por dois anos a partir da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos, sendo objecto de actualização sempre que se alterem os elementos de identificação pessoal registados nesse título. Este tipo de autorização de residência é concedido ao imigrante que entra e está presente em Portugal com um visto de residência válido, emitido por um consulado português no estrangeiro, desde que em relação a ele não exista qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades portuguesas, teria impedido a concessão do visto.

A autorização de residência permanente, que apesar de não ter um limite de validade deve ser renovada de cinco em cinco anos ou sempre que tal se justifique, o que acontece quando se verificam alterações nos elementos de identificação pessoal. Este tipo de autorização de residência é concedido ao imigrante que têm uma autorização de residência temporária em Portugal há mais de cinco anos, no caso de serem cidadãos dos Países de Língua Oficial Portuguesa, ou oito anos, no caso de serem de outros países e que não tenham sido, durante esse período de residência, condenados em pena ou penas que, isolada ou no seu conjunto, ultrapassem um ano de prisão.

Proximas Matérias:

• Como posso pedir uma Autorização de Residência?
• Quais as regras em vigor relativamente à duração do contrato de trabalho?
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• Como posso renovar a minha Autorização de Residência?

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Cidadania Portuguesa. Os meus filhos podem ter a nacionalidade portuguesa?

Sim. Podem adquiri-la por três vias:

Originária - é aplicável a filhos de cidadãos estrangeiros, residentes legais em Portugal há 6 anos se os pais forem originários de um País de Língua Oficial Portuguesa, ou 10 anos, se forem originários de outro país nascido em Portugal, declarando que querem ser portugueses em qualquer Conservatória do Registo Civil;

Por efeito da vontade - aplicável aos filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que tenham adquirido a nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses em qualquer Conservatória do Registo Civil;

Por naturalização - seguindo um processo idêntico ao dos pais.




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Como posso trocar a minha carteira de motorista brasileira para portuguesa?

passaporte;
carteira de motorista válida;
carteira de identidade de estrangeiro obtida no Brasil;
prontuário do DETRAN com a assinatura do funcionário que o expediu reconhecida em cartório (o Detran demora em média 1 semana para expedir este prontuário e o custo é de 13.74 reais, pagos antecipadamente no Banco);
atestado médico, emitido pelo médico de familia ou pelo médico da empresa em impresso próprio (pode ser comprado nas escolas de condução ou na Direcção Geral de Viação).
A carteira de habilitação brasileira tem de estar válida para que seja emitido o atestado.
O emolumento consular é de 18.75€.

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Você conhece Portugal?

Portugal é um dos países mais antigos do mundo. Desde a primeira metade do século XII, tornou-se uma nação independente e um Estado soberano da Europa. Situado na Península Ibérica, junto ao Atlântico, Portugal faz fronteira a norte e a leste com a Espanha e a ocidente e a sul com o oceano Atlântico. As fronteiras do país mantêm-se constantes desde o século XIII. A República Portuguesa é composta pelo do território continental e por duas Regiões Autónomas - Açores e Madeira - arquipélagos situados no oceano Atlântico.

A excelente localização geográfica de Portugal, no extremo sudoeste do continente europeu, proporciona um acesso rápido não só aos vários países da Europa, mas também à costa leste do continente americano e ao continente africano.

No território continental, o Tejo (o maior rio) divide o norte, montanhoso e planáltico, do sul, mais baixo e com menor relevo. Também o litoral, geralmente baixo, se distingue das terras altas do interior. As maiores altitudes encontram-se num cordão de montanhas situado no centro do país: a serra da Estrela, com 1.991 m, é o ponto culminante. É lá que grande parte dos portugueses e turistas desfrutam a beleza da neve.

O agradável clima português é caracterizado por Invernos suaves e Verões amenos. Os meses mais chuvosos são os de Novembro e Dezembro; o período de chuvas mais escassas vai de Abril a Setembro.

A população de Portugal é de cerca de 10 milhões de pessoas. A concentração demográfica mais elevada está em Lisboa (a capital) e no Porto, bem como noutras cidades importantes junto ao litoral. No interior, algumas cidades têm registado um aumento de densidade demográfica.

Sobre a cidade de Lisboa

Lisboa, a capital de Portugal, tem 3 milhões de habitantes e abrange uma área aproximada de 8.744 hectares. Construída sobre sete colinas - respectivamente, Castelo, Graça, Monte, Penha de França, S. Pedro de Alcântara, Santa Catarina e Estrela – limita-se à margem norte pelo grandioso Rio Tejo.

A história da cidade encontra-se desenhada pelas memórias das muitas culturas que a povoaram: cartagineses, fenícios, gregos, romanos e árabes (os mouros da Península Ibérica). No ano de 1147, a cidade foi conquistada por D. Afonso Henriques, o primeiro rei de Portugal.

Lisboa possui um clima atlântico, com algumas influências mediterrâneas. Devido a estas características, a amplitude térmica raramente é muito elevada, sendo grande a quantidade de dias ensolarados mesmo durante o Inverno.

No Verão, a temperatura média de Lisboa é de 21 graus centígrados, no Outono de 16,7 graus centígrados, na Primavera de 14,5 graus e, no Inverno, de 10 graus centígrados.

Lisboa é conhecida como cidade branca, graças à luminosidade única que emana. A luz, o ambiente e o clima proporcionam passeios maravilhosos ao longo de várias zonas da cidade. É hoje, no espaço europeu, uma cidade de história e de futuro, aberta à inovação, ao investimento e estreitamento dos laços econômicos e culturais com todo o mundo.

Sobre a cidade do Porto

A cidade do Porto situa-se no Norte de Portugal, na margem direita do rio Douro. É a segunda maior cidade do País, inserida numa zona urbana com mais de 1,3 milhões de habitantes. A passagem para a outra margem do rio (Vila Nova de Gaia) é feita através de quatro pontes rodoviárias (Arrábida, Freixo, tabuleiro inferior da ponte Luiz I e Infante) e duas pontes ferroviárias (S. João e D. Maria – esta já desactivada e considerada monumento histórico). Cidade caracterizada pelo granito, que faz dela uma cidade “com carácter”, goza de um clima temperado, embora bastante húmido.

Na história nacional, o Porto distingue-se pela sua luta pela independência e pelo amor à liberdade. O liberalismo, a liberdade e o patriotismo sempre foram valores muito caros aos portuenses. A própria designação de “tripeiros” pela qual os portuenses são conhecidos provém de uma dessas manifestações de amor à pátria: ao ajudarem a equipar a armada que saiu do Douro para a conquista de Ceuta, no séc. XV, os habitantes do Porto cederam toda a carne que possuíam para abastecimento das naus, reservando para si as tripas. Daqui surgiu o prato mais típico da gastronomia local, “tripas à moda do Porto”.

O Porto é conhecido como a “Cidade do Trabalho” e sempre foi uma cidade comercial. O seu principal produto de exportação é o vinho do Porto, que permitiu a renovação da velha cidade, através da construção de novas estradas e edifícios, numa afirmação da riqueza burguesa de então.

A riqueza histórica da cidade é atestada pelo labirinto de ruas estreitas e tortuosas da época medieval e pelos seus inúmeros monumentos, desde a Sé Catedral ao Palácio da Bolsa, passando pelas suas igrejas, museus e numerosas moradias particulares. Influenciada pela irrefutável riqueza histórica e monumental, pela beleza da cidade e pela renovação social e urbana em constante desenvolvimento, nomeadamente nas zonas mais antigas e degradadas, em 1996 a UNESCO conferiu ao Porto o estatuto de “Cidade Património Mundial”, demonstrando a vitalidade cultural e social da cidade, também atestada pela existência de várias Universidades, academias de arte, conservatórios de música, museus e galerias.

Português de Portugal e o Português do Brasil

A lingua oficial do Brasil é o português. Mas quando se está a viver em Portugal é fácil perceber que existem boas diferenças entre o português tradicional que se fala aqui e o português brasileiro. Para facilitar o seu entendimento, escolhemos algumas palavras que você certamente vai ouvir por cá.

Tu vs Você

No Brasil é comum as pessoas, no geral, tratarem-se por tu ou você que são dois tipos de tratamento informais. Quando se quer transmitir mais formalidade, utiliza-se o Senhor ou Senhora.

Aqui em Portugal é um pouco diferente. O VOCÊ é utilizado para com as pessoas que não são próximas – é um tratamento mais formal. Já o TU é utilizado entre as pessoas que se conhecem com mais proximidade (amigos, familiares) – é um tratamento pessoal que denota intimidade. Portanto fique atento para não tratar por TU alguém com quem você não tenha ligações próximas!

Alimentação

Os portugueses valorizam muito o hábito da alimentação. Geralmente as grandes decisões e grandes comemorações são celebradas à volta de uma mesa farta, durante uma longa e rica refeição. A rotina das refeições em Portugal é composta por um pequeno-almoço no início do dia, um almoço entre as 12h30 e as 14h30, um lanche de tarde e o jantar a partir das 19h00.

Diferente do costume brasileiro, onde o jantar é quase sempre algo mais leve, em Portugal o jantar consiste numa refeição quente e completa. Geralmente come-se mais tarde, por volta das 21 horas, e se o jantar for fora de casa pode-se tornar ainda mais tardio.

A culinária portuguesa é muito variada e rica em sabores. A diversidade natural e climática conferem peculiaridades gastronómicas com diversos pratos típicos, uma doçaria abundante e muitos bons queijos e vinhos. Não se pode deixar de falar no delicioso cafezinho que pode ser apreciado várias vezes ao dia num dos inumeros cafés e snack bares que existem, onde também pode-se comer refeições rápidas e petiscos.












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Vistos & Residência em Portugal

1-a)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir por um período superior a 6 meses:


Deve:
obter um Visto de Residência;
Onde:
num Consulado Português no país de origem ou no país onde reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Declaração do requerente com a finalidade pretendida com a estada;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Prova de meios de subsistência;
Condições de alojamento.

1-b)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir temporariamente como trabalhador por conta própria:


Deve:
obter um Visto de Trabalho Tipo III;
Onde:
num Consulado Português no país de origem ou no país onde reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Contrato de Prestação de Serviços;
Comprovativo que se encontra habilitado a exercer a atividade a que se refere o serviço e da inscrição na respetiva ordem quando exigível;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Prova de meios de subsistência;
Condições de alojamento.


1-c)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir temporariamente como trabalhador por conta de outrém:


Deve:
obter um Visto de Trabalho Tipo IV;
Onde:
num Consulado Português, no país de origem ou no país onde reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Promessa de contrato de trabalho assinada por ambas as partes precedida de comunicação, pelo empregador, ao IEFP da existência da oferta de emprego e acompanhada de parecer favorável da IGT;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Prova de meios de subsistência;
Condições de alojamento.


1-d)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer emigrar para Portugal para residir temporariamente como estudante:


Deve:
obter um Visto de Estudante;
Onde:
num Consulado Português, no Brasil ou no país em que reside legalmente;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Comprovativo da matrícula (com pagamento) no estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido ou de uma carta de aceitação que garanta a frequência;
Documento comprovativo da capacidade financeira para suportar os encargos ou da existência de uma bolsa;
Certificado de Registo Criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade ou do país em que reside há mais de um ano;
Atestado médico ou seguro de saúde;
Condições de alojamento.


1-e)Se você vive no Brasil ou, legalmente, noutro país e quer viajar para Portugal a: turismo, negócios, atividades culturais ou jornalísticas por um período de até 3 meses:


Não requer tramitações e está isento de visto
Documentos Necessários:
Passaporte;
Documento comprovativo da finalidade da deslocação, quando possível e comprovativo da reserva de viagem de volta.

02-a) Se você é brasileiro, está em Portugal sem visto de trabalho e quer legalizar-se porque está a trabalhar em Portugal por conta de outrém:


Deve:
Obter um Visto de Trabalho tipo IV
Nota: esta possibilidade só existe para quem pode provar que entrou em Portugal até dia 11 de julho de 2003

Onde:
1ª fase: SEF
2ª fase: Consulado português
Documentos Necessários para a 1ª fase:
Passaporte;
Comprovativo de que entrou no país antes de 11 de julho, através de um ou vários dos seguintes documentos:
carimbo do SEF no passaporte;
declaração de entrada efetuada nos termos do artigo 26º, do DL 244/98, de 8 de agosto;
inscrição na Segurança Social;
inscrição nas Finanças (nº de contribuinte);
abertura de contas bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
transferências bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
registo nominal emitido pelo sistema informático de um hospital;
contrato de arrendamento registado nas Finanças;
contrato de fornecimento de luz, gás e telefone;
registo emitido por sistema informático de processo pendente em entidade pública da administração central;
outros documentos sem caráter particular que constituam prova inequivoca da entrada e permanência em território nacional, a apreciar caso a caso (não serão admitidas declarações ou atestados).
Documentos Necessários para a 2ª fase (a entregar pela entidade patronal):
Formulário para requerimento
Contrato de Trabalho em triplicado;
Prova de pagamento do imposto de selo devido pela celebração do contrato de trabalho;
Prova de licenciamento ou autorização de funcionamento do estabelecimento e de autorização do exercício da atividade;
Certidões comprovativas do cumprimento das obrigações fiscais e de contribuições pagas à Segurança Social, durante os 6 meses anteriores à data da apresentação do requerimento;
Prova de que organizou e mantém em funcionamento serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Cópia autenticada de título profissional válido, reconhecido pelas entidades nacionais competentes, se necessário ao exercício da profissão pelo trabalhador em casos devidamente justificados;
Passaporte do trabalhador com prorrogação de permanência.
Documentos Necessários para a 3ª fase:
Ofício confirmando o dia e consulado onde irá requerer o visto. Este só será enviado após marcação telefónica para a linha nº 213 946 729;
Impresso do pedido de visto preenchido;
Passaporte válido com prorrogação de permanência válida;
Duas fotos 3/4;
Contrato de trabalho com parecer da IDICT/IGT;
Registo criminal brasileiro;
Atestado médico.
Nota: para fazer download do roteiro completo para obtenção do visto de trabalho e dos impressos necessários, clique aqui.

02-b) Se você é brasileiro, está em Portugal sem visto de trabalho e quer legalizar-se porque é empresário:


Deve:
Obter um Visto de Trabalho tipo III
Nota: esta possibilidade só existe para quem pode provar que entrou em Portugal e tem uma empresa em exercício efetivo, anteriormente ao dia 11 de julho de 2003.

Onde:
1ª fase: SEF
2ª fase: Consulado português
Documentos Necessários para a 1ª fase:
Passaporte;
Comprovativo de que entrou no país antes de 11 de julho, através de um ou vários dos seguintes documentos:
carimbo do SEF no passaporte;
declaração de entrada efetuada nos termos do artigo 26º, do DL 244/98, de 8 de agosto;
inscrição na Segurança Social;
inscrição nas Finanças (nº de contribuinte);
abertura de contas bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
transferências bancárias, devidamente comprovadas através de registo informático da entidade bancária;
registo nominal emitido pelo sistema informático de um hospital;
contrato de arrendamento registado nas Finanças;
contrato de fornecimento de luz, gás e telefone;
registo emitido por sistema informático de processo pendente em entidade pública da administração central;
outros documentos sem caráter particular que constituam prova inequivoca da entrada e permanência em território nacional, a apreciar caso a caso (não serão admitidas declarações ou atestados).
Documentos Necessários para a 2ª fase:
Ofício confirmando o dia e consulado onde irá requerer o visto. Este só será enviado após marcação telefónica para a linha nº 213 946 729;
Impresso do pedido de visto preenchido;
Passaporte válido com prorrogação de permanência válida;
Duas fotos 3/4;
Escritura e registo da constituição de sociedade ou cartão de empresário em nome individual;
Prova do exercício efetivo da atividade empresarial antes de 11 de julho de 2003 (pagamento de IRS, IRC, IVA);
Registo criminal brasileiro;
Atestado médico.
Nota: para fazer download do roteiro completo para obtenção do visto de trabalho e dos impressos necessários, clique aqui.

03 - Se você é brasileiro, está em Portugal na qualidade de turista e quer ficar por mais 90 dias como turista:


Deve:
Obter uma autorização para prorrogar a estadia mais 90 dias;
Onde:
Delegação Regional do SEF;
Documentos Necessários:
Passaporte;
Impresso com modelo próprio;
Documento comprovativo dos meios de subsistência;
Documento de viagem válido reconhecido;
Documento comprovativo de reserva de viagem.

04 - Se você é brasileiro, vive legalmente em Portugal há pelo menos um ano, e quer trazer a sua família (cônjuge e filhos menores) que está no Brasil:


Deve:
Requerer o reagrupamento familiar;
Onde:
Direcção Regional do SEF;
Documentos Necessários:
Requerimento dirigido ao Director-Geral do S.E.F;
Autorização de residência do requerente (original e cópias);
Comprovativo dos vínculos familiares invocados: certidão de casamento válida e/ou certidão de nascimento (original e cópias autenticadas num Consulado português no país de origem);
Cópias dos documentos de identificação do requerente e dos seus familiares (autenticadas num Consulado português no país de origem);
Cópia do passaporte familiar (autenticada num Consulado português no país de origem);
Comprovativos de que dispõe de alojamento e meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da familia: escritura da casa ou do contrato de arrendamento e IRS, do requerente, do ano anterior (original e cópia).

05 - Se você é brasileiro, vive legalmente em Portugal há pelo menos um ano, e quer que a sua família (cônjuge e filhos menores) fique a residir também em Portugal (casos em que os familiares já estão em Portugal):

Deve:
Requerer o reagrupamento familiar;
Onde:
Direcção Regional do SEF;
Documentos Necessários:
Impresso de modelo próprio;

3 fotos 3/4;

Certificado de inscrição consular (original e cópias);

Autorização de residência do requerente (original e cópias);

Comprovativo dos vínculos familiares invocados: certidão de casamento válida e/ou certidão de nascimento (original e cópias autenticadas num Consulado português no país de origem);

Cópias dos documentos de identificação do requerente e dos seus familiares (autenticadas num Consulado português no país de origem);

Cópia do passaporte familiar (autenticada num Consulado português no país de origem);
Comprovativos de que dispõe de alojamento e meios de subsistência suficientes: escritura da casa ou do contrato de arrendamento e IRS, do requerente, do ano anterior (original e cópia);

Registo criminal a partir dos 16 anos.


06 - Se você é brasileiro, vive legalmente em Portugal com Autorização de Permanência e quer renová-la:

Deve:
Requerer a renovação da Autorização de Permanência, antes de terminar a validade da atual;
Onde:
Delegação Regional do SEF, à excepção dos distritos de Lisboa (Av.Coronel Eduardo Galhardo, nº18-A), Setúbal (Loja do Cidadão), Santarém (Edifício da PSP), coimbra (R. Pedro Monteiro, nº70) e Faro (Av. D. Carlos I, nº77, r/c - Portimão)
Documentos Necessários:
Passaporte válido, no mínimo por mais 1 ano;
1 foto 3/4;
Declaração comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
Três cópias do contrato de trabalho atual, com parecer favorável do IDICT, e três cópias dos anteriores, caso tenha tido outros contratos de trabalho após a emissão da sua Autorização de Permanência;
Declaração da entidade patronal que ateste a continuação desse contrato.

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NACIONALIDADE PORTUGUESA - Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa ?

Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º L.N.)

Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN)
Menor por adopção plena. (art. 5.º da LN)


Por naturalização (art. 6.º da LN)


- Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN)
- Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do art. 6.º da LN)
- Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade. (n.º 3 do art. 6.º da LN)
- Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. (n.º 4 do art. 6.º da LN)
- Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido. (n.º 5 do art. 6.º da LN)

Em casos especiais: (n.º 6 do art. 6.º da LN)

- já foram detentores da nacionalidade portuguesa
- havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
- por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional


Onde devo entregar o meu pedido de nacionalidade portuguesa?

Com a entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade portuguesa, a partir de dia 15 de Dezembro, os pedidos de nacionalidade portuguesa passam para a Conservatória dos Registos Centrais. Assim, o requerimento, acompanhado dos documentos necessários, pode ser apresentado numa conservatória do registo civil, numa extensão da Conservatória dos Registos Centrais (CNAI) ou nesta Conservatória. Se residir no estrangeiro, o requerimento pode ser apresentado junto dos serviços consulares da área de residência. Para efeitos de pedido de nacionalidade, quando exigido pela Conservatória dos Registos Centrais pode ser solicitado, junto da Direcção ou Delegação Regional do SEF da área de residência, um Documento comprovativo de que reside legalmente (e há quanto tempo), com título de residência ou visto, em Portugal.



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