Tuesday 1 September 2009

Cidadania Portuguesa. Materia Especial.O que devo fazer para permanecer em Portugal?

O que devo fazer para permanecer em Portugal?
Deve dirigir-se ao consulado português no seu país de origem e solicitar um visto adequado à finalidade da sua deslocação a Portugal.

Uma vez em Portugal, deve ser sempre portador do passaporte, no qual está aposto o visto, sendo este suficiente para estar regular em território português. Apenas o visto de residência não é suficiente para, só por si, tornar regular a sua estada em Portugal. Com efeito, este tipo de visto apenas serve para que o seu titular entre em Portugal e solicite na Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da área da sua residência, uma autorização de residência.


Depois de expirada a validade do seu visto, e a não ser que reúna condições para pedir uma autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deverá regressar ao seu país de origem.


No entanto, se pretender permanecer por mais tempo do que o que lhe foi inicialmente concedido, poderá solicitar ao Director-Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a prorrogação de permanência, no caso de se manterem os motivos que levaram à concessão do visto. A prorrogação de permanência tem, também, uma duração limitada que varia de acordo com o fim a que se destina, sendo que terminada a prorrogação concedida deverá o cidadão estrangeiro regressar ao país de origem.


Se é titular de uma Autorização de Permanência e pretende continuar a trabalhar em Portugal, poderá prorrogá-la por iguais períodos de um ano até ao máximo de cinco anos. Para solicitar a prorrogação da sua Autorização de Permanência deverá dirigir-se a uma Direcção, Delegação ou Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na posse de Passaporte válido, uma fotografia, três cópias do Contrato de Trabalho em execução, com o parecer favorável do IDICT- bem como três cópias de anteriores contratos que tenham sido celebrados após a emissão da Autorização de Permanência - e Declaração da Segurança Social.





Os cidadãos estrangeiros que entrem ou permaneçam irregularmente em Portugal, serão expulsos. Se for expulso não poderá entrar no Espaço Schengen durante 5 anos. Se entrar durante esse período pratica crime punível com pena de prisão até 2 anos.



Sim.
A legislação portuguesa reconhece ao imigrante com autorização de residência o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional - e, excepcionalmente, também membros que já se encontrem em Portugal - e com que tenha vivido noutro país ou que dependam de si.

Para este efeito consideram-se como sendo membros da família nos seguintes casos:


• o cônjuge;
• os filhos a cargo, menores ou incapazes, do casal ou de um dos cônjuges;
• os menores adoptados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adoptados direitos e deveres idênticos ao da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
• os seus ascendentes na linha recta e em primeiro grau ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
• os irmãos menores, desde que se encontrem também sob tutela do titular da autorização de residência, de harmonia com uma decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

Ao membro da família será emitido um visto de residência para entrar em Portugal, a fim de solicitar uma autorização de residência.

Ao membro da familia de um cidadão titular de autorização de residência temporária é emitida uma autorização de residência renovável e de duração idêntica à do residente.

Ao membro da familia de um titular de uma autorização de residência permanente é emitida uma autorização de residência válida por dois anos.



Se me sentir discriminado relativamente aos meus direitos como devo proceder?


Se se sentir vítima de qualquer prática discriminatória, deve comunicar os factos ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, cuja morada e contactos se encontram referidos neste Guia.



Que direitos e deveres tenho a partir do momento em que vivo em Portugal?


As obrigações e direitos de um cidadão estrangeiro a partir do momento em que passa a residir legalmente em Portugal são as mesmas de um cidadão nacional, tal como determina o artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa: "os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português".
Todavia, este princípio está sujeito a algumas excepções que decorrem, quer da própria Constituição, quer das leis em vigor, designadamente no plano dos direitos de carácter político e dos deveres específicos existentes para os cidadãos estrangeiros.





• trazer sempre consigo o seu passaporte, título de residência, bilhete de identidade ou outro documento de identificação;
• trazer sempre consigo o seu cartão consular, os números de telefone, fax e endereço da sua Embaixada ou do seu Consulado;
• trazer sempre consigo o número de telefone de familiares ou de um amigo que possam ser contactados em caso de urgência;
• não deixar caducar nem o passaporte, nem o visto, nem o Bilhete de Identidade, nem o título de residência ou nenhum outro documento que tenha um prazo de validade;
• cumprir escrupulosamente as leis portuguesas, nomeadamente as leis sobre estrangeiros;
• tratando-se de um residente estrangeiro, comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras qualquer alteração da sua nacionalidade, estado civil, profissão, residência e as ausências do país por período superior a 90 dias.




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