O dia em que os ingleses decidirem deixar os funcionários da União Européia em Bruxelas controlar as transações finaceiras na City poderá se perguntar se os pubs fecharam na noite anterior ou amanheceram com as portas abertas.
Fasano Digital Midia Portugal
Tuesday, 3 January 2012
A Europa e a Inglaterra ... ficou tudo igual.
O dia em que os ingleses decidirem deixar os funcionários da União Européia em Bruxelas controlar as transações finaceiras na City poderá se perguntar se os pubs fecharam na noite anterior ou amanheceram com as portas abertas.
Saturday, 17 October 2009
Brasileiro é condenado por assassinato em Portugal
O mineiro Edivaldo Rodrigues, de 21 anos, foi condenado nesta sexta-feira em Portugal a 20 anos de prisão por roubo e assassinato, um ano e um mês depois de cometer os crimes.
Ele foi considerado culpado de ter assaltado a joalheria Jóias Bocage, na cidade de Setúbal, e de ter disparado tiros que mataram o dono da loja.
Além da condenação, a sentença obriga Rodrigues a pagar 85 mil euros (cerca de R$ 216 mil) à família do proprietário da loja.
Durante o julgamento, o brasileiro admitiu que participou do assalto, mas afirmou que o autor dos tiros que mataram o lojista foi o também mineiro Danilo Rosa de Oliveira Filho, que declarou ser seu cúmplice no crime.
Apedrejamento
Danilo, também de 21 anos, não foi encontrado pela polícia, que acredita que ele teria fugido para o Brasil.
A pena máxima em Portugal é de 25 anos de prisão. A juíza deu uma pena considerada alta porque no primeiro interrogatório em frente a um juiz, Rodrigues teria afirmado que foi ele quem deu os tiros que mataram o ourives, mudando depois o depoimento quando a polícia portuguesa não conseguiu prender Danilo.
Edivaldo e Danilo moravam no Bairro da Fonte Nova, em Setúbal, 45 quilômetros ao sul de Lisboa.
Em janeiro de 2008, ele teria apedrejado um carro da polícia junto com alguns amigos. Na ocasião, ele foi detido e recebeu ordem de expulsão de Portugal.
PCC?
Na página do site de relacionamentos Orkut criada por Edivaldo Rodrigues, ele dizia integrar o Primeiro Comando Português, criado à imagem do Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo e indicava os nomes e apelidos dos 12 chefes da suposta facção criminosa em Portugal.
Como suposta prova dos crimes, ele publicou fotos de celulares que teriam sido roubados pelos criminosos.
Com base nessa página da internet, o jornal português Correio da Manhã - o mais vendido do país - publicou em setembro do ano passado uma matéria de quatro páginas com o título "Máfia das favelas chega a Portugal".
O texto gerou pânico em Portugal, por afirmar que muitos jovens imigrantes brasileiros que não conseguiam emprego acabavam na criminalidade. Muitos brasileiros passaram a ser vistos como criminosos somente por causa do sotaque brasileiro.
A matéria teve repercussão não apenas em Portugal. Foi com base nela que o Departamento de Estado dos Estados Unidos colocou uma observação sobre Portugal no seu relatório de 2009 sobre criminalidade internacional.
No entanto, a Polícia Judiciária portuguesa afirma que não há nenhum indício da existência do Primeiro Comando Português.
Friday, 9 October 2009
A ferocidade da aversão ao outro
Neste ensaio, o tecido social esgarçado pela xenofobia e pelo racismo, numa Europa que se pretende unida
A Europa é uma bela ideia, uma ideia muito agradável. Pois não é que aboliu, entre os 27 países que a compõem, as fronteiras que separam homens, produtos ou moedas? Se eu quiser ir a Praga, pego alguns euros e o trem. E chego lá.
No entanto, as fronteiras subsistem. Não no interior da Europa, mas em torno dela. Um cinturão de alfândegas, postos de observação, milicianos e militares rodeia o "continente sem fronteiras". Esse cinturão às vezes é terrestre. Por exemplo, a leste, especialmente entre a Grécia e a Romênia (países da União Europeia) e a Turquia (que não pertence à União Europeia e ainda tem a indelicadeza de ser muçulmana). Outras vezes os postos de guarda estão nas costas, de preferência nas ilhas, como em Lampedusa (Itália) ou nas Canárias (Espanha).
São nesses lugares que se encontram as barreiras virtuaismais agressivas que protegem o doce sono dos doces europeus contra os andarilhos e esfarrapados que afluem à fortaleza europeia. Os vigias estão de guarda. Pertencem a uma agência criada há quatro anos chamada Frontex (quase "fronteira"), um pouco como as legiões de Roma que, acampadas nas linhas de fortificação, vigiavam os movimentos dos hunos e ostrogodos. A Frontex, gerida por funcionários vindos de todos os Estados da União Europeia, não brinca com os imigrantes.
E esses imigrantes são mesmo ardilosos. Não se pode confiar neles. Entre a Turquia e a Grécia ou a Romênia, eles se escondem nos enormes caminhões articulados que garantem o tráfego comercial europeu. Os membros da Frontex dispõem de um aparelho estupendo - um pouco caro, mas quem o possui são os países ricos da Europa, como a Finlândia. Esse aparelho é simples e indolor. Ele detecta batimentos cardíacos. É composto de dois sensores magnéticos fixados no chassis dos caminhões, ligados a um computador portátil.
Surpreendente: como é que um clandestino pode fazer o seu coração deixar de bater para entrar na Europa? Ou, se o seu coração para, será um morto a penetrar no "local sagrado". Mas o fato é que esse clandestino tem medo e o seu coração bate muito forte, faz muito barulho. Devemos considerar esse aparelho um símbolo, quase uma figura mitológica, dessa Europa que adotou tal sistema para se proteger? Atingir o intruso no seu coração, um coração que palpita sem cessar, sob a lona dos caminhões ? Enfim, é uma variante do detector de respiração humana, que utiliza sensores de dióxido de carbono.
De outro lado, a entrada pelo mar, pelas ilhas do Mediterrâneo ou do Atlântico Leste, também está bem guardada. As TVs do mundo inteiro nos mostraram imagens repugnantes, mostrando barcos vindos da África negra (pelas Canárias) ou da Líbia (por Lampedusa), cheios de corpos, alguns vivos outros mortos, de velhos, mulheres, crianças.
"Com frequência as autoridades rechaçam os imigrantes e os deixam enfrentar as dificuldades, se não a morte, como se fossem barcos cheios de lixo perigoso", diz indignado o Alto Comissário de Direitos Humanos das Nações Unidas. A Itália se distingue. Enquanto a Espanha procura tratar esse "lixo" da África negra com um mínimo de humanidade, Berlusconi, como se fosse um zelador dos bons costumes, não suporta essas pessoas sujas e, além do mais, moribundas.
A repressão é feroz. É verdade que a Itália, pela sua geografia, na frente da Líbia, está na primeira linha. O país recebeu em um ano 37 mil clandestinos e quatro mil morreram no mar. Para aqueles que conseguem chegar às suas costas, os italianos endureceram as penas (o que valeu ao país um violento incidente com os comissários europeus de Bruxelas). A partir de 8 de agosto, uma nova lei (a "lei da dor", disseram os bispos) transformou a imigração clandestina em delito, passível de uma multa de 10 mil.
O ódio contra os estrangeiros não tem limites. Berlusconi apresentou o seu programa: no final de 2009 quer atingir a "imigração zero". Os africanos que chegam, quase mortos, a Lampedusa, são abrigados em campos imundos. Berlusconi persegue os romenos, os ciganos e os remete à cólera pública, para depois devolvê-los em voos charter. Para onde? Para o país deles, claro. Mas onde fica esse país? Em lugar nenhum.
Depois de um período como missionário na África, padre Giorgio voltou à Itália como pároco em Castel Comboni, na Campânia, perto de Nápoles. É o "primeiro círculo de inferno da imigração na Itália", compara o religioso, visto como "aquele que importa negros". Seja um árabe, ou um negro, ou um moldávio, ou um ucraniano, ele atende a todos. Estrangeiro sem documento que vai à paróquia de Castel Comboni recebe uma autorização de permanência. Padre Giorgio sentencia: "Que me mandem para a prisão, pois não denunciamos estrangeiros".
A Itália é um dos países mais ferozes, menos dignos, mas o movimento de imigrantes é geral, da Irlanda à Grécia, de Portugal à Grã-Bretanha. Em toda a parte observa-se o repúdio, a desconfiança. Segundo o antropólogo Michel Agier, "a Europa pós-Guerra Fria traça seus limites gerando a violência nas suas margens". Na fronteira externa, essa violência aparece na forma de controles, coação, brutalidade física, reclusão. No seu interior, aparece na multiplicação de campos. Estima-se em 1 milhão o número de campos espalhados pelo mundo, que se tornaram residência temporária para milhões de seres humanos. A Europa possui 250 "centros de retenção" . São indecentes e hediondos. No momento da derrubada do Muro de Berlim, há 20 anos, 85% dos pedidos de asilo eram aceitos. Em 2009, é o contrário: 85% dos pedidos de asilo são recusados.
Esse endurecimento começou antes da crise financeira. Mas ela agravou as coisas. Fechou as fronteiras. A situação dos imigrantes ou dos sem-documento já presentes ficou mais dramática. O desemprego dobrou entre eles. A opinião pública, que nunca foi terna, endureceu, como forma de explicar suas próprias dificuldades pela presença desses "imigrantes tão traiçoeiros que aceitam salários lamentáveis para roubar nossos empregos".
O mesmo processo é observado por toda a parte. Cada país tem, contudo, seu estilo, seu tipo de maldade. A Espanha rechaça os trabalhadores temporários que chegam para fazer a colheita de frutas. A Grã-Bretanha reduz as permissões de trabalho, a fim de proteger os ingleses. A Holanda impôs o teste da cultura e da língua holandesa. Num lugar público, por exemplo, o holandês é obrigatório. A Rússia, que tem 10 milhões de imigrados vindos das antigas repúblicas soviéticas, também coloca barricadas. A Irlanda, afundada pela crise financeira, já começou sua caça às bruxas. Malta transborda: essa pequena ilha, gloriosa na sua história, no centro do Mediterrâneo, possui apenas 400 mil habitantes. No ano passado recebeu 2.800 imigrados e colocou-os em campos tão repugnantes que os imigrantes tunisianos os incendiaram. Grécia e Chipre pedem, em vão, ajuda a Bruxelas.
A França de Sarkozy exibe um comportamento repugnante. Utiliza voos charter para levar os imigrantes de volta, sem considerar os perigos (econômicos ou mesmo políticos) que os aguardam no país de origem. O ministro da Integração se vangloriou de ter expulsado 30 mil clandestinos este ano. Para limitar o "reagrupamento familiar" (uma tolerância que permite a qualquer um vir à França se a sua família já estiver estabelecida no país), o ex-ministro Hortefeux, um pobre sujeito que passa o tempo ridicularizando os africanos, pensou em exigir testes de DNA para descobrir os impostores. Um projeto que provocou náuseas, tanto na esquerda, quanto na direita mais decente, na Igreja, até mesmo em Carla Bruni, a mulher de Sarkozy. O sucessor de Hortefeux, Eric Besson, que não é muito melhor, desistiu da medida.
Além dessas baixezas, Sarkozy vem se batendo pelo que chama de "imigração selecionada". A França necessita de cérebros, pessoas inteligentes, instruídas, se possível limpas. Assim, um africano que saiu da Escola Politécnica, um argelino licenciado em Direito, essa Paris apresentada como humanitária adora. É uma tese traiçoeira. De um lado, rejeita nas trevas exteriores os mais desesperados; e do outro, priva a África do pequeno número de pessoas de alto nível, técnicos, diplomados, que esses países conseguiram formar com muito sacrifício. Um enorme egoísmo!
As crueldades da França são mais chocantes porque ela não está submetida a uma pressão tão forte. A migração espanhola e portuguesa na França já acabou há muito tempo. E os africanos pouco a pouco vêm perdendo a coragem de bater nessa porta. É verdade que os novos imigrantes veem do Leste - da Ucrânia, Romênia, do Sri Lanka, do Afeganistão, da Ásia.
É verdade que os imigrantes na França são muitos, mas muito menos do que na Alemanha, que tem 8 milhões, sobretudo turcos, e tudo corre bem. A França tem apenas 4 milhões de imigrantes e as coisas se passam muito mal. Paris nunca criou meios para integrar essas pessoas. Elas são isoladas em zonas com grandes aglomerações, onde o desemprego é duas vezes maior do que no resto do território. A França fez um esforço de escolarização, mas nesses guetos o desespero é o único produto verdadeiramente abundante. As crianças, em vez de ir à escola, vagam pelas ruas, brigam, provocam a polícia, que reage com brutalidade, traficam e desenvolvem um verdadeiro ódio contra o País dos Direitos Humanos.
De onde vêm esses imigrantes que representam hoje mais de 5% do total dos europeus (entre 25 e 30 milhões)? Há 20 anos, o fluxo migratório era na direção Sul-Norte, dos países em dificuldades para os países ricos. Essa direção continua, mas novas rotas se abriram do Leste para o Oeste. São pessoas que fogem da miséria da Europa Oriental - romenos, húngaros, ucranianos, bielo-russos, etc. No geral, mais tolerados que os africanos, salvo no caso dos romenos, odiados desde que deixaram há mil anos seu lugar de nascimento, o Rajastão, na Índia do Norte, porque vasculham o lixo, andam em farrapos e roubam galinhas.
Como explicar tanta hostilidade? Certamente na base existe um reflexo universal: o homem desconfia daquele que veio de fora. Na cidade de 20 mil habitantes onde nasci (Digne) todos detestam os moradores de uma outra (Manosque), que fica a 50 quilômetros. Os ingleses odeiam os franceses, e os moldávios detestam os húngaros.
E, com base nisso, proliferaram ideologias fascistas por toda a Europa, o partido de Jörg Haider na Áustria, os neonazistas flamencos, dinamarqueses, alemães orientais e, na França, o perverso partido da Frente Nacional de Le Pen. Xenófobos, antiárabes, mas sempre sendo contra os judeus, esses grupos não são numerosos, mas são hábeis e ativos. Colocam na cabeça oca do francês médio,do italiano medíocre, do holandês idiota, ideias degradantes, caricaturas de patriotismo. Plantam a semente apocalíptica: o ódio do outro. Desse ódio que, em primeiro lugar, é efeito do medo, eles conseguiram fazer uma verdadeira paixão, um prazer, um deleite.
Podemos perguntar se o ódio ao imigrante não faria o papel de cimento da coesão nacional. Em todos os países existem muitos antagonismos, estratos inimigos, rivalidades. Os parisienses desprezam os marselheses, que detestam os lioneses. Há antagonismos entre ricos e pobres, entre os que vivem na montanha e os que estão à beira do mar, os gordos e magros, os grandes e pequenos, a esquerda e a direita. Ora, o imigrante, o estrangeiro, tem essa virtude milagrosa de poder ser detestado por todos os franceses ao mesmo tempo. Deveríamos ser reconhecidos: graças a ele, a França forma um único povo.
(Felizmente, a rejeição do imigrante não é universal. Em todos os segmentos da sociedade, encontramos pessoas humanas, tolerantes, generosas. Entre os ricos, pobres, católicos, leigos, à esquerda e à direita, há os "justos", que se mobilizam para socorrer os imigrantes quando são agredidos, seja pelo poder ou pelo ódio da rua).
A todos esses ingredientes, é preciso juntar curiosamente os anglo-saxões que atiçaram as brasas. Em primeiro lugar George W. Bush, a sua guerra do Iraque, seu discurso da "cruzada" e do "eixo do mal". Depois, uma invasão de jornais e livros alucinados explicando que voltamos ao século 5º, quando a Europa cristã foi engolida pelas hordas mongóis, ou após o século 7º, quando os árabes bateram na porta da Europa, pela Espanha. É o caso do inglês Niall Ferguson, que escreveu : "Uma sociedade muçulmana jovem a leste e ao sul do Mediterrâneo está em vias de colonizar - e o termo não é muito forte - uma Europa cada vez mais senil". E o americano Christopher Caldwell, que mostra "os muçulmanos prestes a conquistar as cidades europeias, rua após rua".
Essas pobres filosofias são, infelizmente, apoiadas e justificadas pela lamentável epopeia do terror islâmico. Os atentados do 11 de setembro em Nova York, os massacres praticados pelos adeptos de Bin Laden são argumentos poderosos para os fascistas europeus. Como se através desses argumentos possamos odiar os imigrantes árabes o quanto quisermos.
É em torno do Islã que o ódio europeu dos imigrantes se cristaliza, em torno das mesquitas, dos imãs insanos que pregam a guerra santa. Por exemplo, o véu islâmico que a França, com sua tradição laica, não aceita e proíbe que seja usado pelas jovens islâmicas nos colégios. Para o escritor Joan Wallach Scott, "fizemos do véu um símbolo da diferença irredutível entre o Islã e a França".
É exato. Mas há um outro sinal dessa diferença irredutível. É o debate que cerca a proposta de adesão da Turquia à Europa. Nicolas Sarkozy, contrariamente a outros dirigentes franceses de direita, recusa essa possibilidade. E multiplica seus argumentos contra a adesão - argumentos geográficos, históricos ou demográficos absurdos. O real argumento, que ele não ousa dizer, diz que a Turquia é muçulmana, enquanto que a Europa é cristã. Essa é a razão da recusa. Um "não" gigantesco e estrondoso, acatado por muitos políticos estrangeiros, mas que jamais foi apresentado por ser perigoso e sulfuroso.
Não estamos mais na época em que cavaleiros com suas couraças, brandindo ao vento a bandeira estampando o Coração de Jesus, partiam em guerra para retomar os lugares sagrados dos infiéis. Esse tempo já passou, mas sua lembrança retorna às vezes como um fóssil, a nos lembrar: nesse lugar viveu há muito tempo um animal, morto, bem morto, mas cuja lembrança permanece.
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Monday, 7 September 2009
Empregos de Verão
Animador turístico, Nadador-salvador... O que têm estas actividades em comum? Logo à primeira vista, são profissões que nos fazem lembrar o Verão e que muitos de nós associam ao período de férias. Mas a verdade, é que apesar das suas características particulares, são empregos reais que podem ir além de uma ocupação temporária. Saiba mais sobre este universo, com o guia que seleccionámos para si.
Animador Turístico - Tempos Livres e Desportos
Animador Cultural
Barman (Empregado do Serviço de Bebidas)
Disk-Jockey
Guia-Intérprete
Técnico de Turismo
Comissário e Assistente de Bordo
Assistente de Congressos
Banheiro - Concessões Balneares
Nadador-Salvador
Vigilante de Piscina
Tuesday, 1 September 2009
Cidadania Portuguesa. Materia Especial.O que devo fazer para permanecer em Portugal?
Deve dirigir-se ao consulado português no seu país de origem e solicitar um visto adequado à finalidade da sua deslocação a Portugal.
Uma vez em Portugal, deve ser sempre portador do passaporte, no qual está aposto o visto, sendo este suficiente para estar regular em território português. Apenas o visto de residência não é suficiente para, só por si, tornar regular a sua estada em Portugal. Com efeito, este tipo de visto apenas serve para que o seu titular entre em Portugal e solicite na Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da área da sua residência, uma autorização de residência.
Depois de expirada a validade do seu visto, e a não ser que reúna condições para pedir uma autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deverá regressar ao seu país de origem.
No entanto, se pretender permanecer por mais tempo do que o que lhe foi inicialmente concedido, poderá solicitar ao Director-Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a prorrogação de permanência, no caso de se manterem os motivos que levaram à concessão do visto. A prorrogação de permanência tem, também, uma duração limitada que varia de acordo com o fim a que se destina, sendo que terminada a prorrogação concedida deverá o cidadão estrangeiro regressar ao país de origem.
Se é titular de uma Autorização de Permanência e pretende continuar a trabalhar em Portugal, poderá prorrogá-la por iguais períodos de um ano até ao máximo de cinco anos. Para solicitar a prorrogação da sua Autorização de Permanência deverá dirigir-se a uma Direcção, Delegação ou Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na posse de Passaporte válido, uma fotografia, três cópias do Contrato de Trabalho em execução, com o parecer favorável do IDICT- bem como três cópias de anteriores contratos que tenham sido celebrados após a emissão da Autorização de Permanência - e Declaração da Segurança Social.
Os cidadãos estrangeiros que entrem ou permaneçam irregularmente em Portugal, serão expulsos. Se for expulso não poderá entrar no Espaço Schengen durante 5 anos. Se entrar durante esse período pratica crime punível com pena de prisão até 2 anos.
Sim.
A legislação portuguesa reconhece ao imigrante com autorização de residência o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional - e, excepcionalmente, também membros que já se encontrem em Portugal - e com que tenha vivido noutro país ou que dependam de si.
• o cônjuge;
• os filhos a cargo, menores ou incapazes, do casal ou de um dos cônjuges;
• os menores adoptados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adoptados direitos e deveres idênticos ao da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
• os seus ascendentes na linha recta e em primeiro grau ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
• os irmãos menores, desde que se encontrem também sob tutela do titular da autorização de residência, de harmonia com uma decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
Se se sentir vítima de qualquer prática discriminatória, deve comunicar os factos ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, cuja morada e contactos se encontram referidos neste Guia.
As obrigações e direitos de um cidadão estrangeiro a partir do momento em que passa a residir legalmente em Portugal são as mesmas de um cidadão nacional, tal como determina o artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa: "os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português".
Todavia, este princípio está sujeito a algumas excepções que decorrem, quer da própria Constituição, quer das leis em vigor, designadamente no plano dos direitos de carácter político e dos deveres específicos existentes para os cidadãos estrangeiros.
Deve ter os seguintes cuidados básicos:
• trazer sempre consigo o seu passaporte, título de residência, bilhete de identidade ou outro documento de identificação;
• trazer sempre consigo o seu cartão consular, os números de telefone, fax e endereço da sua Embaixada ou do seu Consulado;
• trazer sempre consigo o número de telefone de familiares ou de um amigo que possam ser contactados em caso de urgência;
• não deixar caducar nem o passaporte, nem o visto, nem o Bilhete de Identidade, nem o título de residência ou nenhum outro documento que tenha um prazo de validade;
• cumprir escrupulosamente as leis portuguesas, nomeadamente as leis sobre estrangeiros;
• tratando-se de um residente estrangeiro, comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras qualquer alteração da sua nacionalidade, estado civil, profissão, residência e as ausências do país por período superior a 90 dias.
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Cidadania Portuguesa. Que direitos tenho quando trabalho em Portugal?
Os cidadãos estrangeiros a trabalhar legalmente em Portugal beneficiam dos mesmos direitos que os trabalhadores com nacionalidade portuguesa.
Os trabalhadores têm direito a receber uma remuneração pelo trabalho prestado, que é acordada com a entidade patronal.
Em Portugal, o salário mínimo nacional, actualizável anualmente, tem em 2002 os seguintes valores:
- 348,01 Euros - indústria, comércio, serviços e agricultura
- 341,25 Euros - serviço doméstico
Duração do trabalho
O limite máximo da duração do trabalho em Portugal é de 40 horas semanais.
escanso semanal .
Todos os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, encontrando-se igualmente generalizado o direito a mais um dia de descanso complementar.
O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar dá direito a remuneração especial e a descanso compensatório, conforme se refere no ponto seguinte.
Considera-se trabalho suplementar o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho, conferindo direito a remuneração especial e descanso de compensação. Os limites previstos para o trabalho suplementar são de 2 horas diárias e 200 horas anuais.
• Na 1ª hora de trabalho suplementar efectuado, +50% sobre o valor hora da remuneração prevista no contrato de trabalho existente;
• Na 2ª hora e seguintes de trabalho suplementar efectuado, essa percentagem sobe para +75% sobre o valor hora da remuneração prevista nesse contrato ;
• Em dia de descanso semanal ou feriado, o trabalhador tem direito a receber +100% sobre o valor hora da remuneração prevista.
O tempo de compensação a conceder ao trabalhador que tenha prestado trabalho suplementar em empresas que tenham mais de 10 trabalhadores é o seguinte: em dia de descanso semanal obrigatório, 1 dia; nos restantes dias, incluindo feriados, o tempo de compensação corresponde a 25% das horas suplementares trabalhadas.
Férias, feriados e faltas
Para os contratos a termo com duração inferior a 1 ano o direito a férias é de 2 dias úteis por cada mês completo de serviço.
O direito a férias adquire-se no momento da celebração do contrato e pode ser gozado a partir de 1 de Janeiro de cada ano civil, referindo-se ao trabalho prestado no ano anterior.
No ano de admissão ao trabalho o direito a férias varia em função da data de início do trabalho:
• Se o início do trabalho se verificar no 1º semestre, após um período de 60 dias de trabalho efectivo, o trabalhador tem direito a 8 dias úteis de férias;
• Se o início do trabalho se verificar no 2º semestre, após 6 meses completos de trabalho efectivo, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias, no ano imediato.
Feriados obrigatórios e feriados facultativos
1 de Janeiro Terça-Feira de Carnaval
Sexta-Feira Santa Feriado Municipal
25 de Abril
1 de Maio
Corpo de Deus
10 de Junho
15 de Agosto
5 de Outubro
1 de Novembro
1 de Dezembro
8 de Dezembro
25 de Dezembro
As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
São faltas justificadas, conferindo direito à manutenção do salário e à contagem da antiguidade, o originado pelos seguintes factos:
• Por casamento - 11 dias;
• Por falecimento de cônjuge(marido/mulher), parente ou afim no 1º grau da linha recta (filhos, genro, nora, pais, sogros) - 5 dias;
• Por falecimento de outro parente ou afim da linha recta ou 2º grau da linha colateral (irmãos, irmãos do marido/da mulher) - 2 dias;
• Por exercício de funções sindicais ou de comissão de trabalhadores: crédito de tempo entre 5 horas e 4 dias;
• Por prestação de provas em estabelecimentos de ensino - 4 dias por disciplina e por ano lectivo;
• Por doença ou acidente de trabalho, desde que não tenha direito a subsídio da Segurança Social ou seguro;
• Por autorização prévia ou posterior da entidade empregadora.
São também faltas justificadas, implicando, porém, a perda de retribuição (mas não afectando a contagem na antiguidade) a originadas:
• Por doença ou acidente de trabalho, desde que tenha direito a subsídio da segurança social ou seguro;
• Para assistência inadiável ao agregado familiar;
• Para exercício de actividade sindical ou de comissão de trabalhadores, para além do crédito de tempo previsto para as faltas justificadas com retribuição.
As faltas que não se enquadrem nas categorias previstas são consideradas faltas injustificadas, implicando perda de retribuição e perda de antiguidade e podendo constituir infracção disciplinar (eventualmente até justa causa de despedimento).
Quando previsíveis, a justificação das faltas obriga a uma comunicação com uma antecedência mínima de 5 dias.
As faltas imprevistas deverão ser comunicadas logo que possível.
Em qualquer das situações a entidade empregadora pode exigir prova dos factos invocados para justificação das faltas dadas pelos trabalhadores.
Proteção da maternidade e da paternidade
Os trabalhadores pais e mães têm direito a beneficiar do regime de protecção da maternidade e da paternidade.
Para beneficiar dos direitos inerentes à maternidade é indispensável a comunicação por escrito à entidade empregadora do estado de gravidez e amamentação. A comunicação deve ser acompanhada de atestado médico comprovativo.
Os principais direitos associados à protecção da maternidade e paternidade são:
• Direito a uma licença de maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto. É obrigatório o gozo, pela mãe, de pelo menos 6 semanas de licença a seguir ao parto. O restante período da licença de maternidade pode ser gozada pelo pai por decisão conjunta;
• O pai tem direito a uma licença de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a gozar no primeiro mês a seguir ao nascimento da criança e a 10 dias úteis seguidos a serem gozados imediatamente após o término da licença de maternidade;
• A licença por maternidade/paternidade é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição. O gozo da licença confere direito a um subsídio pago pela Segurança Social.
Enquanto amamentar a mãe tem direito a uma dispensa de duas horas em cada dia de trabalho para amamentação sem perda de remuneração e de quaisquer regalias. Estas duas horas devem obrigatoriamente ser divididas em dois períodos de uma hora cada.
Para poder exercer este direito a trabalhadora deve apresentar atestado médico.
No caso de não haver amamentação, a mãe tem direito a dispensa para aleitação até o filho completar um ano de idade. Por decisão conjunta dos pais, esta dispensa pode ser utilizada pelo pai. A dispensa do trabalho para aleitação não implica perda de remuneração nem de quaisquer outras regalias.
Durante a gravidez e após o parto as mulheres têm direito a dispensa de trabalho nocturno. É também proibido ou condicionado o desempenho de tarefas ou actividades susceptíveis de prejudicar a saúde da grávida ou da criança.
A entidade empregadora não pode promover o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, sem parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). O parecer deve ser comunicado à entidade empregadora e à trabalhadora nos 30 dias subsequentes à recepção da cópia do processo por despedimento.
Trabalhador estudante
Todos os trabalhadores que pretendam frequentarem qualquer grau de ensino oficial ou equivalente podem adquirir o estatuto de trabalhador-estudante.
Para beneficiar das regalias do estatuto de trabalhador estudante, deve cumprir as seguintes obrigações:
• Na empresa - Apresentar o horário escolar
- Indicar as datas das provas ou exames
- Fazer prova do aproveitamento escolar
• No estabelecimento de ensino - Apresentar prova da qualidade de trabalhador
Enquanto trabalhador estudante tem direito:
• a um horário com flexibilidade ajustável à frequência das aulas ou a dispensa entre 4 a 6 horas semanais;
• a dispensa para exames ou provas de avaliação;
• a 2 dias de dispensa, para cada prova escrita e oral, por cada disciplina para testes ou provas.
• O gozo destes direitos não implica perda de retribuição ou de qualquer outra regalia.
Segurança e saúde no trabalho
O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
O empregador deve realizar uma avaliação dos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Indicam-se alguns exemplos de princípios de prevenção de riscos profissionais para o cumprimento dos quais o empregador deve aplicar as medidas necessárias:
• Assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos não constitua risco para a saúde;
• Organizar o trabalho de forma a eliminar os efeitos nocivos para a saúde do trabalho monótono e cadenciado;
• Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
• Garantir informação actualizada sobre segurança, higiene e saúde, nomeadamente, sobre riscos e medidas de protecção e prevenção e instruções em caso de perigo grave e iminente;
• Garantir aos trabalhadores uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
• Consultar os trabalhadores sobre as medidas a pôr em prática;
• Comunicar ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT)/Inspecção Geral do Trabalho (IGT), nas 24 horas seguintes à ocorrência, os casos de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave.
Ao trabalhador compete:
• Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros;
• Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
• Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos;
• Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
• Propor medidas para evitar ou minimizar qualquer risco profissional;
• Comunicar avarias e deficiências susceptíveis de originarem perigo grave e iminente;
• Adoptar as medidas e instruções fixadas para os casos de perigo grave e iminente.
É considerado como sendo um acidente de trabalho o que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho. A entidade empregadora está obrigada a fazer um seguro de acidentes de trabalho.
É também considerado acidente de trabalho o ocorrido:
• o Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos;
• Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, desde que ocorrido no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo ininterrupto habitualmente gasto pelo trabalhador (casa - local de trabalho; local de trabalho - local de refeição);
• Quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade empregadora, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso;
• Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
• No local do pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
• No local onde ao trabalhador deve ser prestado qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esses fins.
Segurança social
É indispensável a inscrição e o pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social, tanto por parte das entidades empregadoras como dos trabalhadores, para garantir:
• Assistência na doença e outras prestações sociais;
• Reforma;
• Direito a subsídio de desemprego;
• Protecção em caso de acidente de trabalho;
• Renovação da autorização de permanência.
Os empregadores estão obrigados a inscrever o trabalhador na Segurança Social e efectuar o pagamento das contribuições legais - 23,75% suportados pela entidade empregadora e 11% suportados pelo trabalhador.
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Que se deve entender por visto válido?
Cidadania Portuguesa. www.fasano.com.pt
Entende-se por visto válido o visto emitido pelas autoridades portuguesas e que se encontra dentro do prazo de validade nele fixado.
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